segunda-feira, 7 de abril de 2008

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7 de Abril de 2008 - 17h39 - Última modificação em 7 de Abril de 2008 - 17h39
Brasília - Seguranças tentam impedir a ocupação total do prédio da reitoria da Universidade de Brasília (UnB). Na quinta-feira, o local foi parcialmente ocupado por alunos que pedem a saída do reitor Timothy Mulholland Foto: José Cruz/ABr
Brasília - Seguranças tentam impedir a ocupação total do prédio da reitoria da Universidade de Brasília (UnB). Na quinta-feira, o local foi parcialmente ocupado por alunos que pedem a saída do reitor Timothy Mulholland Foto: José Cruz/ABr

terça-feira, 1 de abril de 2008

Agência Chasque, 28/03/08
http://www.agenciachasque.com.br/boletinsaudio2.php?idtitulo=59c9ad9e30c7fd1856ec1c83e1a1d626
28/03/2008 18:03
Professor aponta falhas em relatório da Votorantim
Reportagem: Patrícia Benvenuti | duração: 2'44" | tamanho: 482 Kb
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Porto Alegre (RS) - O Ministério Público Estadual de Pelotas e o Ministério Público Federal de Rio Grande investigam irregularidades no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) da Votorantim Celulose e Papel para o plantio de eucalipto no Rio Grande do Sul. O pedido de investigação foi feito pelo professor da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), Althen Teixeira Filho, que acusa a empresa de utilizar, sem autorização, o logotipo da Ufpel e da Fundação Universidade Federal de Rio Grande (Furg) nas páginas do relatório.

Entre os documentos encaminhados ao Ministério Público pelo professor estão um ofício do reitor da UFpel, Antonio César Gonçalves Borges, que desautoriza o uso do logotipo da instituição no EIA-Rima. A Universidade e a Ufpel haviam estabelecido um convênio a fim de estudar a implantação de uma fábrica no Estado. No entanto, a Universidade decidiu romper a parceria em função de uma cláusula, que determinava que a seleção e a publicação dos dados ficariam a cargo da Votorantim. Segundo Teixeira, esses termos são inconstitucionais, já que subordinam os resultados da pesquisa à aprovação da empresa.

“Esses estudos eles estavam sujeitos também a ser publicados somente com aquilo que a Votorantim permitisse. Então, esses dados todos que ela diz que auferiu, que conseguiu e que colecionou, não tem justificativa, porque só foi publicado o que a Vorotantim quis”, diz.

Teixeira também explica que a Votorantim não poderia ter usado no Eia-Rima os dados da pesquisa que fez junto com a Fundação de Apoio da Ufpel, a Fundação Delfim Mendes da Silveira. Isso porque, nas cláusulas, não está especificado que o objetivo das pesquisas é a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental.

Além do logotipo da Ufpel, o relatório da empresa conta com o logotipo da Fundação Universidade Federal de Rio Grande. No entanto, a Furg não participou de estudos para a implantação das áreas de plantio de eucalipto, apenas para a implantação da fábrica de celulose. Teixeira lembra que, recentemente, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) emprestou R$ 39,2 mi para financiamento de pesquisas da Votorantim. Na avaliação do professor, as empresas buscam a Universidade não para realizar estudos em conjunto, mas para utilizar o nome da instituição, dando assim mais reconhecimento aos estudos.

“É só pra isso que eles querem a aproximação com as universidades. Eles não querem fazer pesquisas com as universidades, eles querem o desfrute do logotipo, somente isso”, diz.

Além da denúncia ao Ministério Público Federal, Teixeira encaminhou os documentos à Defensoria Pública e à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Para ele, é preciso estar atento não apenas ao EIA-Rima da Votorantim, mas também ao projeto de monocultura no Rio Grande do Sul. Com os plantios de árvores exóticas em larga escala, argumenta o professor, a agricultura e a pecuária devem ser prejudicadas, gerando um forte desemprego na região.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Votorantim informou que não irá se manifestar sobre o assunto.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 31/03/08
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=62828

Aplicada Lei Maria da Penha para proteger
menina assediada por homem

Em decisão unânime, a 6ª Câmara Criminal do TJRS aplicou a Lei Maria da Penha para determinar a imediata expedição de mandado protetivo de urgência à menina de 14 anos, perseguida por homem de 35 anos de idade que insiste em namorá-la. Segundo a medida, ele deverá permanecer a 100 metros de distância da vítima e dos familiares dela, sem manter contato por qualquer meio de comunicação, sob pena de prisão preventiva.

O Colegiado deu provimento ao pelo do Ministério Público contra sentença da Vara Criminal de Camaquã, que havia indeferido o pedido de decretação da medida protetiva de urgência. O MP destacou que a solicitação encontra previsão no art. 22, inc. III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha). Demonstrou, ainda, que a família fez 13 ocorrências policiais contra o réu, registrando as perseguições, agressões e ameaças de morte sofridas.

Legislação busca erradicar toda violência contra a mulher

Na avaliação do relator, Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, “o indivíduo que, por obsessão própria ou rejeição pessoal, persegue e ameaça uma mulher com a qual quer se relacionar, pode ter sua conduta coibida pela Lei Maria da Penha”.

Conforme o magistrado, trata-se de legislação que, além de conferir especial tutela protetiva à violência doméstica e familiar, dá cumprimento aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. “Em especial à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a fim de combater todas as formas de violência contra a mulher, decorrentes das relações de gênero.”

Reforçou que a aplicação da norma vai além dos vínculos domésticos familiares, incidindo sobre qualquer forma de agressão contra a mulher, originada em uma relação pertinente às questões de gênero, “como o que se evidencia no presente caso.”

Ressaltou que o réu, de forma obsessiva, quer se relacionar com a jovem e ante a recusa persegue, agride e ameaça de morte a menor e seus familiares, impedindo-a, inclusive, de freqüentar regularmente a escola. “Ademais, o histórico policial do acusado, com inúmeros registros, inclusive de crimes com violência, demonstra que o temor da família da menor-vítima tem fundamento e merece a devida tutela jurisdicional protetiva.”

O Desembargador Aymoré asseverou, ainda, não ser possível que o Estado aguarde silente e inerte que algo de mais grave e irremediável aconteça à família, para só então lamentar e punir. “Assim, o caso em exame comporta a aplicação da Lei nº 11.340/06, inclusive no que pertine à possibilidade de decretar a prisão preventiva do acusado.”

Votaram de acordo com o relator, no dia 27/3, os Desembargadores João Batista Marques Tovo e Nereu Giacomoli.

(Lizete Flores)

http://www.oab-sc.org.br/controller?command=boletim.Load&news=24&topico=118

Ação violenta da PM em desocupação de área gera indenização

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 10 mil à Adenir Macedo da Silva. Segundo os autos, em maio de 2005, Macedo foi agredido por policiais militares que tentavam desocupar um loteamento com chutes, socos e spray de pimenta. Ele sustentou ainda que, em conseqüência das agressões físicas, deu entrada no hospital com princípio de infarto e traumatismos múltiplos na face com instabilidade da mandíbula. Macedo da Silva ficou internado por seis dias. Diante das agressões, o lado direito de seu rosto ainda apresenta dormência, com a necessidade de tratamento protético fixo. Condenado em 1º Grau, o Estado apelou ao TJ. Argumentou que a ação dos policiais foi inevitável em razão da atitude de Macedo, que armado com marreta teria desacatado a ordem policial de desocupação. Sustentou ainda que os policiais tentaram apenas imobilizá-lo, mas ao contrário do pretendido, ele caiu com a face no chão, o que ocasionou os ferimentos. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, as provas testemunhais são bastante claras para demonstrar como agiram os policiais para resolver a desocupação do terreno. “A ação, consubstanciada na abordagem violenta, o dano, percebido pelas lesões físicas, pelo estado de grande pavor e apreensão e pelas despesas com o tratamento; não há imaginar que os traumas suportados por Macedo provenham de outra causa que não da ação desmedida dos policiais”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2007.058115-4)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

Última Instância, 31/03/08
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/49261.shtml
Menção de “organização criminosa” não derruba denúncia da Daslu
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Rosanne D'Agostino

A incidência da Lei 9.034/95, que dispõe sobre prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, não torna inepta a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra importadoras e a butique de luxo Daslu, em São Paulo. A decisão é da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou por unanimidade habeas corpus à empresária Eliana Tranchesi, dona da empresa.

Eliana, o irmão dela, então diretor financeiro da loja, Antônio Carlos Piva de Albuquerque, e mais cinco pessoas ligadas a empresas de importação que mantinham negócios com a Daslu respondem a processo 2ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (SP) desde dezembro de 2005. Todos são acusados de subfaturamento de produtos, por meio de notas fiscais falsas, cujo intuito seria burlar a Receita Federal. O esquema teria economizado cerca de US$ 11 milhões em impostos para a Daslu

Pela denúncia de 67 páginas dos procuradores da República Matheus Baraldi Magnani e Jefferson Aparecido Dias, do MPF em Guarulhos, Eliana e o irmão sofrem três acusações por descaminho (produto lícito transportado de forma irregular) consumado, três por descaminho tentado (quando o crime não é consumado), nove de falsidade ideológica (fraude em documentos) e uma por formação de quadrilha, todas combinadas com a Lei 9.034/95. As penas mínimas somam 21 anos de prisão.

O MPF classifica a ação como a de uma organização criminosa da seguinte maneira: “Emana da presente investigação que os denunciados associaram-se de forma constante, perene e articulada para a prática de crimes. Resta deflagrado um esquema criminoso com divisão clara de atribuições e hierarquia dentro da organização criminosa, esquema este cujo objetivo era viabilizar um sistema fraudulento de importações”.

Inépcia
Para tentar anular o processo pela raiz, a defesa de Eliana recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região alegando que um tópico da denúncia, denominado pelos procuradores de “organização criminosa”, tornaria a peça inepta. O problema está no uso da Lei 9.034/95, que dispõe sobre a repressão e prevenção de ações praticadas por esse tipo de grupo organizado.

Segundo os advogados, o MPF fez uma descrição “típica” do que entende ser a organização criminosa cujo esquema tinha por objetivo viabilizar um sistema fraudulento de importações, do qual participaria Eliana. Mas conseguiu, no máximo, descrever uma quadrilha ou bando, sem conexão com a criminalidade organizada.

A aplicação de preceitos jurídicos sem contornos definidos traz grave “ameaça” à cliente, diz a defesa, com a possibilidade de futura quebra de garantias processuais penais. “A incidência se mostra totalmente descabida, com efeitos abusivos”, conclui.

O pedido foi negado por maioria pelo TRF-3, sob o entendimento de que “na fase processual em que se encontra a ação penal originária e pelas provas trazidas aos autos, não é possível afirmar que não restou demonstrada a existência de uma ‘organização criminosa’ de modo a afastar a aplicação da Lei nº 9.034/95”.

Vencido, o desembargador federal Luiz Stefanini, havia votado para conceder parte do pedido e afastar a incidência da lei no caso. Para ele, combinar todas as imputações com a lei “poderá acarretar futura nulidade ao processo”.

Debate
No STJ, a relatora na 6ª Turma, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou que a própria tentativa de habeas corpus deu a entender que a defesa pretende afastar um tipo penal que não existe na lei brasileira. “Não é plausível declarar-se a ausência da descrição de algo que, legalmente, não se encontra pormenorizado”, afirmou.

Segundo ela, o que consta no ordenamento jurídico “é um conjunto de medidas processuais, rigorosas, relativas à prática delitiva com um modus operandi específico, dotado de profissionalização e estrutura aparelhada”.

A ministra também levou em conta os questionamentos de doutrinadores contra a maneira pela qual foi introduzida a matéria por meio da lei. “Porém, as reconhecidas imperfeições não impedem sua aplicação, naquilo que não confrontar com a Constituição da República, sendo as regras, repita-se, de cunho processual e não material”, completou.

Já o ministro Nilson Naves votou para conceder o HC, entendendo que houve “excesso” e “imoderação” por parte do MPF. “O que são organizações criminosas? Singularmente, o que é uma organização criminosa? A lei não a definiu. Inexiste conceito legal de crime organizado, que é mais do que quadrilha ou bando”, afirmou.

De acordo com o ministro, segundo o que vem doutrinariamente sendo escrito, a organização pressupõe criminalidade difusa, violência, intimidação, internacionalidade, entre outros. “Ao que entendo, as condutas descritas não se encaixam no que vem sendo definido como organização criminosa”, completou.

Mas a Turma decidiu seguir o entendimento da relatora, para quem o MPF descreveu os fatos de forma pormenorizada, de maneira a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa. “Inepta, pois, ela não é.”

Com relação à ameaça aos direitos de Eliana, a ministra garante que “toda e qualquer decisão judicial que quebre sigilos, determine encarceramento preventivo ou indefira liberdade provisória deverá, a teor do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, ser fundamentada”.

Para ela, “é evidente que qualquer medida processual constritiva não decorrerá, pura e simplesmente —de forma automática— do reconhecimento da existência, ou não, de organização criminosa”.

Por fim, ela destacou que não houve qualquer constrangimento ilegal concreto e que o STJ, em habeas corpus, não pode entrar no mérito de uma análise fático-probatória.

Segunda-feira, 31 de março de 2008

Como tá seu nike aí?

Invertia, 01/04/08
http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200804010859_EFE_73749562

Terça, 1 de abril de 2008, 5h59

Fonte: EFE

Vietnã: 20 mil funcionários da Nike entram em greve

Quase todos os 21 mil trabalhadores de uma fábrica da Nike no Vietnã entraram em greve para reivindicar um aumento salarial que lhes permita combater a crescente inflação.

Os empregados da fábrica Ching Luh, na província de Long An, iniciaram nesta segunda-feira a greve para exigir uma alta de pelo menos 20% em seu atual salário, de US$ 59 por mês, e um melhor serviço de alimentação na cantina, indicou hoje Nguyen Van Thua, do sindicato provincial.

Thua explicou que a fábrica, propriedade de uma empresa de Taiwan e que fabrica calçados para a Nike desde 2002, paga a seus trabalhadores, a maioria mulheres jovens procedentes das zonas rurais, 14% a mais que o salário mínimo, mas o valor ainda é insuficiente para resistir à alta inflação.

"A companhia cumpriu as leis vietnamitas, mas como os preços seguem disparando a cada dia, os empregados tinham problemas para sobreviver até o fim do mês", afirmou.

O índice de preços ao consumidor no Vietnã subiu 19% no último ano, segundo as estatísticas oficiais.

No começo de 2008, o governo tentou atenuar os efeitos da crescente inflação aumentando em 13% - para US$ 59 por mês - o salário mínimo dos empregados de companhias estrangeiras.

No entanto, muitos trabalhadores se queixam que mesmo assim é difícil pagar as contas todos os meses.

Vários investidores estrangeiros, especialmente os radicados em Taiwan, protestaram ativamente contra o aumento salarial e ameaçaram deixar o país se o intervencionismo estatal prejudicasse os negócios.

No entanto, o salário no Vietnã continua sendo até 30% em média menor que em partes da China, o que provocou o estabelecimento no país do Sudeste Asiático de milhares de novas fábricas nos últimos cinco anos.