O Código da Motosserra
Mudanças no Código Florestal podem abrir espaço para desmatamento de mais de 80 milhões de hectares no Brasil.
Não satisfeito, dá livre aval para que o fazendeiro faça o que bem lhe der na telha nas terras que ocupa, reduz dramaticamente a Reserva Legal, limita ainda mais as APP´s e transfere para mão dos estados – e até mesmo municípios – o poder de ditar regras locais, ao sabor de interesses políticos, sobre tudo que diz respeito a nossas florestas.
“O projeto do Aldo Rebelo é o Código do desmatamento. Ele dá mil oportunidades para a derrubada de florestas, e de quebra entrega para Estados e Municípios um poder perigoso, que pode ser usado como barganha política, e que de forma alguma vai garantir a proteção do meio ambiente”, diz Rafael Cruz, Coordenador da Campanha de Código Florestal.
O fim da função social
A ferida é aberta logo no primeiro artigo da nossa legislação florestal, que desde 1934 garante que as florestas brasileiras são bens de interesse público. O Código Florestal que temos hoje, através de seus mecanismos legais, exige que toda propriedade rural, que usa um pedaço de terra do país, cumpra uma função social: a de produzir e ainda assim preservar a riqueza comum a todos – as florestas.
Para garantir este direito, o Código estipula Áreas de Preservação Permanente (APP), como margens de rios, topos de morros e encostas que têm função de estabilizar o solo e guardar fontes de água e as Reservas Legais, pedaços de mata nativa que devem ser resguardados dentro das áreas produtivas para a proteção da biodiversidade. Além disso, garante a punição para crimes ambientais e as compensações para as florestas que já foram desmatadas.
Retrocedendo em 76 anos de evolução da nossa legislação ambiental, o novo texto passa a motosserra com força total sobre as Áreas de Preservação Permanente. Deixam de contabilizar como APP as várzeas (áreas alagadiças às margens de rios que protegem contra assoreamentos), a vegetação de restinga e os topos de morro. Já as encostas ficam na mão da bondade, rara, dos órgãos de pesquisa agropecuária estaduais, que definirão se valem, ou não, serem resguardadas.
Para diminuir ainda mais sua obrigação de preservar, o proprietário poderá computar toda a extensão de APP de sua fazenda como Reserva Legal. Basta fazer um simples cadastro no órgão estadual com a solicitação. A regra vale até para aqueles que já estão dentro do Zoneamento Econômico Ecológico (ZEE), programa estadual que coordena a recuperação de Reserva Legal desmatada e que, de antemão, já reduz os percentuais da mata a ser reflorestada.
Não satisfeitos com o pouco que sobra de área preservada, a proposta estipula ainda mudança no cálculo de APP em margem de rio. Ao invés de, como hoje, ser feito com base na época em que o leito de água está cheio, será feito com base na seca. Para o Pantanal, por exemplo, que chega a ter 90% de sua área alagada reduzida na época da seca, a perda de extensão de APP será drástica.
Propostas irreais
Quando o assunto é Reserva Legal, a nova proposta claramente não condiz com a realidade brasileira. Ela define que áreas menores de quatro módulos fiscais (cerca de 400 hectares no caso da Amazônia) ficam isentas de preservar mata nativa, sem levar em conta que pouquíssimas propriedades rurais no Brasil têm registro (na Amazônia, por exemplo, o número de propriedades registradas beira os 5%), ou que os sistemas de registro não funcionam.
No Pará, por exemplo, estudos recentes mostram que, somadas as áreas rurais registradas chegam a três vezes a área do Estado. Nada impede que propriedades sejam fracionadas em cartório, transformando uma fazenda de quatro mil hectares em dez de 400, cada uma em nome de um dono diferente.
Sem nenhuma justificativa, o texto transforma parte do bioma Cerrado em Formação Campestre, o que diminui a obrigatoriedade de preservação de 35% para 20%. Depois, declara que também estão isentos de preservar Reserva Legal os empreendimentos de interesse público, embora não especifique o que, nem quem definirá que empreendimentos entram neste critério. Propriedades para fim de assentamento fundiário, por exemplo, estão liberadas de preservação independente de sua extensão.
O pouco que sobra para reposição florestal também fica a perigo. O texto abre brecha para a invasão de espécies exóticas em lugar de nativas, sem necessidade de comprovação de que aquelas tragam qualquer benefício para a região. O tipo de plantio que vale como recuperação de área desmatada também fica em aberto. Na prática, qualquer coisa pode valer, desde árvores, até cana-de-açúcar e soja.
Em mãos erradas
De olho em tornar a lei ambiental mais flexível e permissiva, a proposta ruralista transfere para a mão dos estados – e até mesmo municípios, a palavra final sobre nossas florestas. Do ponto de vista técnico, as regras federais são gerais e cabe aos Estados serem mais restritivos.
A proposta segue o caminho oposto, sujeitando a legislação ambiental do país aos interesses políticos locais. Floresta não conhece divisão administrativa de Estado. Além disso, falta capacidade operacional de fiscalização e análise técnica nas instâncias estaduais, por isso mesmo a tarefa cabe ao governo federal. Ainda assim, pelo novo texto, passa aos estados a tarefa de decidir sobre quem deve preservar, o quanto, onde e até mesmo se deve preservar.
Para realizar a mágica do vale tudo, os ruralistas criaram o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que reúne, sob comando de cada estado, as normas de adequação das propriedades rurais à lei. É o Programa quem definirá, por exemplo, em que áreas deverão ser realizadas as compensações de floresta desmatada, embora o texto não especifique limites para estas compensações, que podem ser feitas, basicamente, em qualquer lugar à escolha do agricultor.
O PRA tem nas mãos também o poder de conceder anistia total aos proprietários rurais que infringirem a lei ambiental, como se a perda da floresta fosse um problema do produtor, não da sociedade. Tudo que foi desmatado até julho de 2008, data da aprovação da Lei de Crimes Ambientais, deixa de configurar crime. Daí para frente, é o PRA que decide se exime os proprietários de serem punidos, pagarem multas, ou recuperarem as áreas desmatadas.
Os estados têm cinco anos para implementar o PRA, tempo que pode ser estendido por mais cinco. Até lá, o agricultor fica liberado para, ao seu critério, fazer o que bem entender em sua terra. Caso o prazo do PRA se estenda por mais de dez anos, os proprietários devem - voluntariamente - se apresentar às Secretarias Ambientais para regularizar suas pendências.
O liberou geral inclui até os municípios. Pelo novo texto, eles podem interferir, por exemplo, na definição do que é uma propriedades rural dentro do seu limite e transformá-la em um imóvel urbano. Assim, sob decreto municipal, qualquer área considerada como de interesse social para a população também perde a obrigatoriedade de preservar mata nativa.
“É uma proposta inaceitável. Em tempos de crise climática batendo à nossa porta, o que nos obriga a construir uma nova economia no futuro próximo, o código sugerido por Aldo Rebelo e a bancada ruralista é algo fora de lugar, fora de contexto. Ou a sociedade se mobiliza para brecar esse absurdo, ou o Brasil vai se tornar o maior exemplo de retrocesso ambiental no mundo de hoje”, concluiu Rafael Cruz.
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