terça-feira, 14 de outubro de 2008

"Muitas palavras não indicam necessariamente muita sabedoria."
Tales de Mileto, (+- 625-558 aC)

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Folha de São Paulo, 13/10/08
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1310200801.htm
Prisões de São Paulo têm 50% mais detentos do que vagas

Censo revela que, no Estado, há 145 mil pessoas presas, mas apenas 96 mil vagas

Comparação com os dados de 2006 mostra que há um distanciamento cada vez maior entre a oferta e a demanda por mais espaço

ANDRÉ CARAMANTE
DA REPORTAGEM LOCAL
BRUNA SANIELE
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O sistema prisional do Estado de São Paulo opera hoje com uma população 50% acima de sua capacidade. São 96.540 vagas para um total de 145.096 presos. Isso significa que, para cada dois detentos com vaga, há um que está acomodado de forma improvisada, segundo dados do último censo penitenciário realizado em junho pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), órgão do Ministério da Justiça.
O levantamento do Depen é feito com base nos presos em unidades administradas pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), órgão do governo de José Serra (PSDB) responsável pelas penitenciárias, prisões de segurança máxima, CDPs (Centros de Detenção Provisória), CRs (Centros de Ressocialização), manicômios judiciários, hospitais penitenciários, institutos penais agrícolas e CPPs (Centros de Progressão Penitenciária).
Com o acréscimo dos 13.351 presos que, em junho deste ano, eram custodiados pelo governo paulista em celas de delegacias e de cadeias públicas da região metropolitana e também do interior -unidades prisionais vinculadas à Secretaria da Segurança Pública-, a população prisional chegou a 158.447 pessoas.
O déficit de vagas, somados o sistema da Administração e o da Segurança Pública, era de 62.107 vagas em junho, uma vez que quem está nas delegacias e cadeias públicas quase sempre está à espera de julgamento e, de acordo com a política prisional do próprio governo, deveria estar em uma unidade como o CDP.
Caso esses presos já estivessem sob a custódia da Secretaria da Administração Penitenciária, o órgão operaria com uma população prisional 64% maior do que o número de vagas oferecidas, ainda segundo o último censo do Depen.
Desde 31 de maio de 2006, quando o ex-policial militar Antonio Ferreira Pinto assumiu a Administração Penitenciária, o governo não revela a população carcerária. Para isso, é preciso recorrer ao Depen.
Todas as informações sobre as unidades prisionais, como o número de vagas e a população de cada prisão, saíram do site da Administração Penitenciária por ordem de Ferreira Pinto. Por meio de sua assessoria, ele informa que a divulgação dos dados públicos é uma "questão de segurança"; por isso, se recusa a apresentá-los (leia texto na página C3).

21% a mais em 18 meses
A comparação dos dados de 2006 com os de junho deste ano revela um distanciamento crescente entre a oferta e a demanda de vagas nas prisões do Estado de São Paulo.
Segundo os dados do censo do Depen, em dezembro de 2006 o sistema prisional da Administração Penitenciária de São Paulo operava com uma população 44% maior do que o número de vagas disponibilizadas. Naquele período, havia 90.696 vagas e 40.118 presos além da capacidade. De lá para cá, o número de vagas aumentou 6,4% (para 96.540), enquanto o de detentos sem vaga oficial subiu 21% (para 48.556).
O aumento no déficit de vagas no sistema prisional paulista é registrado e analisado constantemente pela SAP. No censo do Depen finalizado em dezembro de 2007, faltavam 46.204 vagas no sistema prisional. Eram 141.609 detentos em 95.585 vagas. À época, o sistema operava com 48% de detentos a mais do que a capacidade.

domingo, 12 de outubro de 2008

Correio da Cidadania, 10/10/2008
http://www.correiocidadania.com.br/content/view/2431/55/
Cuba, o furacão chamado bloqueio PDF Imprimir E-mail
Escrito por Frei Betto
10-Out-2008

No próximo 29 de outubro, a Assembléia Geral da ONU, após ouvir o informe apresentado pelo secretário-geral, Ban Ki Moon, votará o projeto de Cuba visando à suspensão do bloqueio econômico, comercial e financeiro imposto à ilha do Caribe pelo governo dos EUA desde 1959.

Será a 17ª vez que a ONU tratará deste tema. Em 2007, dos 192 países-membros das Nações Unidas, 184 votaram a favor do projeto que pedia a suspensão. Infelizmente, suas resoluções não têm caráter obrigatório, exceto as do Conselho de Segurança.

O fato de a maioria dos países condenarem, por 16 vezes, o bloqueio representa um gesto de solidariedade à Ilha e uma derrota moral para a Casa Branca, cuja prepotência se evidencia por não ter a menor consideração para o que pensa a comunidade internacional, que repudia a hostilidade usamericana.

O bloqueio é o principal obstáculo ao desenvolvimento de Cuba. Ano passado, representou, para o país, prejuízo de US$ 3,775 bilhões. Ao longo dos 50 anos de Revolução, calcula-se que o total do prejuízo chegue a US$ 224,6 bilhões, levando em conta a desvalorização do dólar e suas flutuações no decorrer do tempo.

O bloqueio é um polvo com tentáculos extraterritoriais, violando o direito internacional, em especial a Convenção de Genebra, que o qualifica de genocídio. Empresas, bancos e cidadãos que mantêm relações econômicas, comerciais ou financeiras com Cuba sofrem perseguições. A exemplo do que fez a China durante as Olimpíadas, também o governo usamericano bloqueia sites da Internet relacionados com Cuba.

A muito custo o governo cubano tem conseguido abrir pequenas brechas no bloqueio, como ao comprar alimentos dos EUA. As empresas vendedoras enfrentam gigantesca burocracia, sobretudo porque a comercialização tem de passar pela intermediação de um terceiro país, já que o bloqueio proíbe relações diretas entre EUA e Cuba. O comprador é obrigado a pagar adiantado e não pode vender seus produtos aos usamericanos; os navios retornam vazios aos portos de origem.

Os recentes furacões Gustav e Ike provocaram muitos danos à Ilha. Áreas agrícolas foram devastadas, 444 mil moradias afetadas, das quais 67 mil totalmente destruídas. Com a alta dos preços dos alimentos no mercado internacional, Cuba só não está com a corda no pescoço graças à solidariedade internacional, inclusive da União Européia e do Brasil.

O governo cubano solicitou à Casa Branca uma trégua no bloqueio nos próximos seis meses, por razões humanitárias. Até agora, Bush mantém completo silêncio. Contudo, a máquina publicitária da Casa Branca trata de camuflar a omissão presidencial com uma série de mentiras, como a oferta de US$ 5 milhões aos cubanos vítimas dos furacões.

Ora, o que representa essa ninharia diante dos US$ 46 milhões que a Usaid recebeu este ano para financiar grupos mercenários dedicados ao terrorismo anticubano? E outros US$ 40 milhões foram liberados para manter as transmissões de rádio e TV contra o regime de Cuba.

Apesar de o bloqueio causar mais danos que todos os furacões que já afetaram Cuba, a nação resiste e, agora, se mobiliza em amplos mutirões para consertar os estragos causados pela natureza e aprimorar a produção agrícola, graças às recentes medidas que facilitam aos camponeses acesso às terras onde, outrora, se cultivava cana-de-açúcar. Além de ter no Estado um comprador seguro, os agricultores cubanos poderão vender diretamente ao consumidor.

Sem olhar para o próprio umbigo, Cuba reitera sua solidariedade internacional e envia médicos às vítimas dos furacões no Haiti, e mantêm médicos e professores em mais de 70 países, a maioria pobres.

A história é uma velha senhora que nos surpreende a cada dia: quem imaginaria, há um ano, que o socialismo cubano veria a crise financeira de Wall Street e o Estado mais capitalista do mundo contradizerem todos os seus discursos e intervir no mercado para tentar salvar bancos e empresas? Como fica o dogma da imaculada concepção de que fora do mercado não há salvação?

PS: Contribuições para compra de alimentos e remédios a serem remetidos às vítimas dos furacões em Cuba podem ser remetidas a: Associação Ação Solidária Madre Cristina, Banco do Brasil 4328-1, Conta 6654-0.

Frei Betto é escritor, autor de "A mosca azul – reflexão sobre o poder" (Rocco), entre outros livros.

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Folha de São Paulo, 04/10/08
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0410200808.htm
O saldo da Constituição Federal de 1988 é positivo para o Brasil?

SIM

Democrática e progressista

DALMO DE ABREU DALLARI

VINTE ANOS de estabilidade política e econômica e avanços significativos no sentido da democratização da sociedade e da correção das injustiças sociais: essa é a realidade brasileira de hoje, e esse balanço positivo é devido, em grande parte, à Constituição de 1988.
Com efeito, graças aos princípios e normas que ela consagrou e aos instrumentos de ação política e jurídica nela estabelecidos é que tem sido assegurada, sem esforço, a continuidade da ordem constitucional democraticamente estabelecida no Brasil.
A par disso, vem crescendo continuamente a influência da Constituição na sociedade brasileira. Mudando seu tradicional ceticismo, as pessoas estão acreditando que têm direitos e que vale a pena lutar por eles.
Para a correta avaliação da Constituição e dos resultados obtidos a partir de sua vigência, é importante lembrar, antes de tudo, que ela foi o resultado de intensa mobilização social em favor da dignidade da pessoa humana.
A partir das reações contra as violências praticadas pela ditadura militar, alguns pontos foram ficando claros, e o potencial cívico adormecido do povo brasileiro foi sendo despertado.
Com efeito, ficou evidente a associação do uso da força com o objetivo de preservação de privilégios tradicionais, pois as vítimas das violências eram, em sua grande maioria, pessoas e organizações que propunham mudanças na ordem social, política e econômica brasileira visando a eliminação de injustiças tradicionais.
Assim surgiu a idéia de eliminar a ditadura e, concomitantemente, estabelecer uma ordem social mais justa por meio de uma Constituinte.
Um dado histórico de fundamental importância é que o povo continuou mobilizado mesmo depois de instalada a Constituinte, apresentando propostas e buscando contrabalançar o peso dos oligarcas ali presentes.
O resultado disso tudo foi a Constituição de 1988, que é, sem nenhuma dúvida, a mais democrática de todas as que o Brasil já teve, tanto pela participação do povo quanto por seu conteúdo, pois nela estão consagrados não só os tradicionais direitos individuais, mas também os direitos econômicos, sociais e culturais.
Esse é, aliás, um dos pontos indicados pelos adversários da Constituição -geralmente pessoas apegadas aos antigos privilégios- como utópicos e fora da realidade.
Desmentindo essa crítica, basta olhar para a realidade brasileira de hoje para verificar que não só aumentou consideravelmente a porcentagem de brasileiros com acesso a direitos como educação e saúde, como tem aumentado a exigência de efetivação desses direitos por meio de ações judiciais ou de manifestações de organizações sociais. Isso demonstra que o povo passou a acreditar que tem direitos e começou a lutar por eles.
Quanto aos defeitos da Constituição, é importante assinalar que algumas das alegadas imperfeições são assim qualificadas por incompreensão ou por se referirem a pontos que os saudosos dos antigos privilégios consideram negativos.
O que importa é que a Constituição de 1988 é, efetivamente, na sua essência, a expressão da vontade do povo. É claro que alguns aperfeiçoamentos são necessários, como a modificação do processo eleitoral, para dar mais autenticidade à representação e impedir práticas de corrupção.
A par disso, há ainda um longo caminho a ser percorrido para eliminar injustiças gritantes, como a existência de crianças e jovens vítimas de pobreza, vivendo à margem da sociedade. Há, também, a necessidade de eliminar vícios tradicionais que são causas de desigualdade regional e social.
Mas a conclusão, pelos dados divulgados pela imprensa, assim como pelo que se verifica facilmente em grande parte do Brasil em termos de redução das discriminações e marginalizações, é que há bons motivos para comemoração, pois a Constituição foi um passo de grande importância no sentido de assegurar a existência de uma ordem baseada no direito, tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana e prevendo os meios para que, por vias pacíficas, as pessoas de boa vontade lutem para que os direitos fundamentais sejam direitos de todos, e não privilégios de alguns.


DALMO DE ABREU DALLARI, 76, é professor emérito da Faculdade de Direito da USP. Foi secretário de Negócios Jurídicos do município de São Paulo (gestão Erundina).

domingo, 5 de outubro de 2008

Folha de São Paulo, 03/10/08
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0310200809.htm
O segundo ocaso da energia nuclear

ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE


As observações que levaram à revisão da opção nuclear esconderam as verdadeiras razões para sua rejeição, que eram de ordem econômica

FOI NA década de 1960 que a energia nuclear surgiu como glorificada promessa de energia barata, inesgotável, segura e limpa. O primeiro ocaso da energia nuclear ocorreu após os acidentes de "Three Miles Island" (EUA) e "Tchernobil" (Ucrânia) e subseqüentes discussões sobre segurança e resíduo nuclear.
Essas foram as observações que provocaram a revisão da opção nuclear.
Todavia, as verdadeiras razões para a sua rejeição foram de ordem econômica. Tanto os custos do potencial (MW instalado) como o da energia (MWh) se mostraram entre três e quatro vezes mais elevados que aqueles inicialmente esperados. Pois bem, é verdade que as condições externas mudaram, o que justifica um reexame da opção nuclear. As conseqüências catastróficas, já evidentes, do aquecimento global e o aumento dos preços dos combustíveis fósseis seriam certamente suficientes para justificar uma reavaliação.
Como conseqüência, apesar de não ter necessidade de uma contribuição térmica elevada, passou o Brasil à frente dos países industrializados, lançando um ambicioso, para não dizer megalomaníaco, programa de usinas nucleares.
Baseado nos dados da Eletronuclear, o ministro Edison Lobão (Minas e Energia) anunciou a implantação de 60 mil MW e investimentos de R$ 360 bilhões, o que corresponde a um preço de US$ 3.500 por kW (supondo US$ 1 = R$ 1,7), além das três usinas de Angra e outras quatro já programadas.
Das 17 companhias americanas de geração com planos para adicionar usinas nucleares, apenas uma -ou talvez duas- deverá ser comissionada até 2015. Essa era a data final para muitas das referidas companhias.
A conclusão é do relatório da Moody's Investor Service, que calculou um valor entre US$ 5.000 e US$ 6.000 para o kW núcleo elétrico em 2007. No caso concreto do único contrato fechado, Flórida Power, para a Usina Turkey Point, o kW deverá ficar em US$ 8.000, "caso não haja novos aumentos de custos de materiais, forjaria, equipamentos e mão-de-obra".
A discrepância entre os dados de custos nos EUA e no Brasil são flagrantes. Como o setor nuclear brasileiro não erra jamais, podemos concluir que as empresas americanas não sabem fazer bons negócios. Tivessem contratado a Eletronuclear, o preço do kW sairia por menos da metade.
Há apenas dois anos, a indústria nuclear falava em US$ 2.000 o kW.
Como se vê, a história se repete. Eis por que não são poucos os analistas que prevêem o "segundo ocaso da energia nuclear".
Por outro lado, a comparação pertinente para o Brasil só pode ser com a hidroeletricidade, e o parâmetro adequado não é mais o preço do kW, mas o do kWh, pois há uma grande disparidade entre os fatores de uso (utilização etc.) de cada tecnologia (percentual do tempo em que a usina está em operação).
Tomando o fator de uso mais otimista possível (87% mencionado para Angra 3, porém inatingível em qualquer parque nuclear do mundo, inclusive no de Angra), o MWh nuclear custaria hoje R$ 180, de acordo com os cálculos irretocáveis de J. Carvalho (os dados básicos são aqueles fornecidos pela Eletronuclear). Usando o mesmo roteiro, J. Carvalho calcula para a hidroelétrica de Belo Monte (fator de uso de 40%) R$ 39/MWh, e, para Santo Antônio e Jirau (fator de uso de 50%), R$ 77/MWh.
E é bom lembrar que os valores de custos para a opção nuclear aqui mencionados não incluem o descomissionamento do reator (alguns especialistas afirmam que será de cerca de 50% daqueles da instalação) e o da contenção do rejeito nuclear (lixo), que ninguém é capaz de adivinhar. Isso tudo fica para nossos filhos, netos e as próximas 50 gerações pagarem.
Aliás, os técnicos brasileiros fizeram uma grande descoberta. Pensava-se até recentemente que o lixo nuclear fosse composto de uma série de isótopos com tempos de vida (período em que a radioatividade decai à metade de seu valor inicial) variados. (Por exemplo, o césio 135, com 3 milhões de anos, o césio 137, com 33 anos, o iodo 129, com 17 milhões de anos, o iodo 131, com apenas oito dias, e dezenas de casos intermediários.) Pois não é que os brasileiros descobriram que nos dez primeiros anos a radioatividade cai a 1% do inicial? Nos próximos dez anos, a 0,01% e assim por diante, como se o lixo fosse composto de um único isótopo. Tenho pena desses apoucados americanos e europeus gastando bilhões para resolver o caso do lixo nuclear.
Talvez porque eles se sintam responsáveis pelas próximas dezenas de gerações que serão soterradas por lixo nuclear, enquanto nós, brasileiros, podemos dormir de consciência tranqüila, pois nossos técnicos sabem que, no Brasil, o decaimento da radioatividade é tão rápido que em poucos anos estará neutralizado.

ROGÉRIO CEZAR DE CERQUEIRA LEITE , 77, físico, é professor emérito da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), presidente do Conselho de Administração da ABTLuS (Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron) e membro do Conselho Editorial da Folha.

sábado, 26 de julho de 2008

http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=15149&boletim_id=444&componente_id=7995
Movimentos Sociais| 25/07/2008 | Copyleft

REFORMA AGRÁRIA

MST volta a criticar ação da Brigada Militar no RS

Marcha de agricultores sem-terra em defesa da reforma agrária só conseguiu entrar na capital gaúcha, depois de uma sessão de revista, filmagens e fotografias na entrada da cidade. “A Brigada Militar teve uma ação ridícula, como em todas últimas vezes. É tudo articulado para humilhar o trabalhador sem terra e taxá-lo de violento", criticou Inês Rodrigues, do Movimento dos Sem Terra.

PORTO ALEGRE - Cerca de 800 trabalhadores sem terra chegaram ao centro da capital gaúcha, na manhã de quinta-feira, para participar de uma audiência pública com a presença do Ministério Público Federal e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A caminhada, que começou na última terça-feira em Nova Santa Rita, é pelo cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado pelo Incra junto ao Ministério Público. Sem data definida para sair, o Movimento está acampado no prédio do Instituto.

Desde quarta-feira à noite, coordenadores do MST já sabiam que chegar a Porto Alegre para participar da audiência pública não seria tarefa fácil. O comandante da BM, coronel Paulo Roberto Mendes, já havia anunciado que impediria a marcha de entrar na cidade. Logo após, afirmou que o órgão não havia recebido "nenhum aviso" sobre a manifestação. Mendes orientou o 9º Batalhão de PM a registrar ocorrência no Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca), no caso de menores de 18 anos participarem da passeata.

“A Brigada Militar teve uma ação ridícula, como em todas últimas vezes. É tudo articulado para humilhar o trabalhador sem terra e taxá-lo de violento. A Brigada Militar já tinha acompanhado o carregamento do nosso material em Canoas. Aqui, fomos revistados na entrada de Porto Alegre”, contou Inês Rodrigues. Conforme ordem do comandante da BM, só depois de todos trabalhadores serem abordados e revistados, é que a marcha entrou na cidade. Inclusive crianças foram revistadas durante a ação. Foram identificados policiais sem farda em serviço, fazendo fotografias e filmando os manifestantes.

“Queremos dizer que essa não é uma postura somente contra nós. Se isso continuar, qualquer pobre vai apanhar da polícia na rua. O diálogo com a sociedade deve ser de mostrar que isso é uma prática de governo. O Governo Yeda assume publicamente que está associado à monocultura de eucalipto. O que deveria ser segurança pública é, na verdade, violência contra o cidadão”, contestou Inês Rodrigues.

A principal reivindicação dos trabalhadores sem terra que estão acampados no Incra é de que o Governo Federal apresse o assentamento de mil das 2,5 mil famílias acampadas à beira de estradas no Rio Grande do Sul. A decisão de acampar nos corredores do edifício de oito andares, localizado na região central da capital gaúcha, foi o último ato de uma manifestação que havia começado ao amanhecer, quando o grupo deixou o ginásio do Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas (RS) e iniciou uma caminhada de 12 quilômetros, entre a região metropolitana e a capital do estado. “Não temos data para sair aqui do Incra. Queremos acompanhar o processo de aquisição de terras”, assegurou Inês Rodrigues, uma das integrantes do MST que participa da ocupação do Incra.

Conforme o TAC, o Governo Federal deveria assentar mil famílias até abril e outras mil famílias antes do final deste ano. Até o momento, de acordo com a coordenadoria do MST no Rio Grande do Sul, menos de 40 famílias de agricultores foram assentadas no período. O superintendente regional do Incra, Mozar Dietrich, informou que o prazo para o assentamento de mil famílias, segundo acordo fechado em novembro e vencido em abril, teve de ser prorrogado até setembro porque o instituto encontrou dificuldades para desapropriar e adquirir terras no Estado. Segundo ele, a intenção é que seja encontrada uma solução para estas famílias dentro deste prazo.

“O trabalhador na cidade está pagando mais caro pela comida porque as terras estão sendo utilizadas para plantar mais eucalipto e mais soja para combustível, diminuindo os alimentos”, disse Ana dos Santos. “Com a reforma agrária, podemos gerar mais emprego e produzir mais alimentos, como os assentamentos da região de Porto Alegre que produzem 2 milhões de toneladas de arroz ecológico”, exemplifica Ana, da coordenadoria estadual do MST.

Ações acontecem desde segunda-feira, em todo Brasil
Desde a última segunda-feira, o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra vem ocupando superintendências do Incra. Em São Paulo, Alagoas, Paraíba, Bahia, Maranhão, Ceará e Goiás, manifestantes exigem o assentamento das 140 mil famílias acampadas e um programa de agroindústria para assentados. “A Reforma Agrária está parada em todo o país. Exigimos o assentamento das famílias acampadas e um programa de agroindústrias para nossas áreas”, afirma José Batista de Oliveira, da coordenação nacional do MST. Em Alagoas, por exemplo, a ação conjunta do MST com a Pastoral da Terra fez com que mais de 80 famílias ocupassem a Fazenda Carolina, no município de Teotônio Vilela.

Foto: Eduardo Seidl

domingo, 13 de julho de 2008

Folha de São Paulo, 13/07/08
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1307200808.htm
TENDÊNCIAS/DEBATES

Crônica de uma liberdade anunciada

FREI BETTO


Não houve surpresa. O corruptor pau-mandado disse que só a primeira instância preocupava o chefe. Dito e feito, 2 vezes

NÃO HOUVE surpresa. O corruptor pau-mandado disse com todas as letras, gravadas pela Polícia Federal, que o chefe se preocupava "apenas com o processo em primeira instância, uma vez que no STJ e no STF ele resolve tudo".
Sabia o que dizia. Dito e feito, em dose dupla. O chefe entrou na lista daqueles que, para certos ministros do STF, pairam acima da lei e reforçam a nociva cultura de que, como cantava Noel Rosa, "para quem é pobre a lei é dura", mas para quem é rico a impunidade fa(r)tura.
Vale a piada do político corrupto que surpreendeu o filho surrupiando-lhe a carteira e deu-lhe umas palmadas. "Mas você também rouba!", reagiu o menino. "Não te castigo por roubar, mas por se deixar apanhar em flagrante", retrucou o pai. Agora, nem o flagrante merece punição. Vide as imagens gravadas pela PF em que aparece a dinheirama destinada a corromper um delegado daquele órgão. O ciclo vicioso se confirma: a Polícia prende, a Justiça solta. E alguns disso se aproveitam e fogem.
Ou a pena prescreve, sacramentando a impunidade e permitindo até que se candidatem a cargos públicos.
A corrupção, aliada à impunidade, de quem é filha, já indignava o autor de "A Arte de Furtar", escrito entre os séculos 17 e 18: "Se vossa casa, ontem, era de esgrimidor, como a vemos hoje à guisa de príncipe? E até vossa mulher brilha diamantes, rubis e pérolas, sobre estrados broslados? Que cadeiras são essas que vos vemos de brocado, contadores da China, catres de tartaruga, lâminas de Roma, quadros de Turpino, brincos de Veneza etc.?
"Eu não sou bruxo nem adivinho; mas me atrevo, sem lançar peneira, a afirmar que vossas unhas vos granjearam todos esses regalos para vosso corpo, sem vos lembrarem as tiçoadas com que se hão de recambiar no outro mundo. Porque é certo que vós os não lavrastes, nem os roçastes, nem vos nasceram em casa como pepinos na horta".
E aponta as ramificações do enriquecimento ilícito nas estruturas de poder: "Furtam pelo modo infinito, porque não tem fim o furtar com o fim do governo e sempre lá deixam raízes, em que vão continuando os furtos. Finalmente, nos mesmos tempos não lhes escapam os imperfeitos, perfeitos, mais-que-perfeitos e quaisquer outros, porque furtam, furtaram, furtavam, furtariam e haveriam de furtar mais, se mais houvesse".
Em "A Desordenada Cobiça dos Bens Alheios - Antiguidade e Nobreza dos Ladrões" (1619), Carlos García diz que a arte da ladroagem é superior à alquimia, pois do nada faz tudo: "Haverá maior nobreza no mundo que ser cavaleiro sem rendas e ter os bens alheios tão próprios que se pode dispor deles a seu gosto e vontade, sem que lhe custe mais que pegar-lhes?".
E denuncia o engano em que muitos vivem, "crendo que foi a pobreza a inventora do furto, não sendo outros senão a riqueza e a prosperidade".
Padre Vieira, nascido há 400 anos, alerta em seu "Sermão do Bom Ladrão" (1655): "Os outros ladrões roubam um homem, estes roubam cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco, estes, sem temor nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados, estes furtam e enforcam".
Sim, não temem as instâncias superiores da Justiça, pois não há o perigo de ficarem atrás das grades. Soltos, continuam a furtar o erário, e enforcam, nas negociatas, a cultura da decência, da ética e da justa legalidade.
E ainda há quem proteste por ver a mídia acompanhar as operações policiais. Quem reclama quando as viaturas cercam a favela com brucutus e "caveirões"? Reza o direito que, se o crime é clandestino, a repressão e a punição devem ser públicas, para servir de exemplo e coibir potenciais bandidos, sejam eles de chinelos de dedo ou de colarinho-branco.
Segundo Cícero, "o maior estímulo para cometer faltas é a esperança de impunidade". Enquanto o nosso Código de Processo Penal não sofrer profundas modificações, os bandidos poderão repetir em entrevistas que só temem a Polícia, porque a Justiça é cega às suas práticas criminosas.
Talvez fosse mais sensato acatar a proposta de Capistrano de Abreu e reduzir a Constituição a dois artigos: "Artigo 1º: Todo brasileiro é obrigado a ter vergonha na cara. Artigo 2º: Ficam revogadas todas as disposições em contrário".


CARLOS ALBERTO LIBÂNIO CHRISTO , o Frei Betto,63, frade dominicano e escritor, é autor de "Calendário do Poder" (Rocco), entre outros livros. Foi assessor especial da Presidência da República (2003-2004).

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Agência Carta Maior, 07/07/08
http://www.cartamaior.com.br/templates/materiaMostrar.cfm?materia_id=15101

PERSUASÃO PARA O CONSUMO

72% das propagandas de alimentos vendem más opções à saúde

Uma pesquisa realizada na Universidade de Brasília revela que 72% das propagandas de alimentos veiculam mensagens para o consumo de produtos com altos teores de gorduras, açúcares e sal. Essa "dieta" contribuiu para o aumento de doenças crônicas como obesidade, hipertensão e diabetes.

BRASÍLIA - Uma pesquisa feita pelo Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição (Opsan) da Universidade de Brasília (UnB) revela que as propagandas sobre alimentos no Brasil sugerem opções que fazem mal à saúde dos consumidores. Os dados preliminares do estudo foram divulgados no dia 26 de junho. O levantamento, intitulado Pesquisa de monitoração de propaganda de alimentos visando à prática da alimentação saudável, foi feito entre 2006 e 2007 com recursos do Ministério da Saúde/CNPq.

Para fazer análise das peças publicitárias, professores, alunos e
recém-formados do Departamento de Nutrição gravaram durante 52 semanas 20 horas diárias da programação de canais televisivos abertos e fechados. Também foram arquivados nesse período revistas voltadas tanto para o público adulto em geral, feminino e infantil. Os resultados constados
pelos pesquisadores assustam. 72% do total das peças publicitárias de
alimentos, veiculam mensagens para o consumo de alimentos com altos
teores de gorduras, açúcares e sal.

Este valor é alcançado com a publicidade de apenas cinco categorias de
alimentos: na ordem, os campeões são fast food; guloseimas (balas,
chicletes) e sorvetes; refrigerantes e sucos artificiais; salgadinhos de
pacote, e biscoitos (doces e recheados) e bolo. "Isso contribui para o
aumento crescente e assustador da prevalência das doenças crônicas não
transmissíveis como obesidade, hipertensão e diabetes", declara a
professora Elisabetta Recine, uma das coordenadoras da pesquisa. "E
subsidia a discussão sobre a urgência de se regulamentar a publicidade de
alimentos.".

Público infantil
Nos canais de TV a cabo destinados preferencialmente ao público infantil a pesquisa chegou a verificar que 50% das peças publicitárias nessas redes são de alimentos. "Isso mostra nitidamente o direcionamento da publicidade para esse público, no sentido de estimular consumo e formar hábitos alimentares não saudáveis", analisa a professora. Reunindo canais abertos e fechados, 44% do total desse tipo de propaganda é direcionada às crianças. "O dado é incontestável, porque praticamente metade da publicidade de alimentos na mídia televisiva e dirigida ao público infantil. Por isso identificamos atualmente casos de obesidade, hipertensão e colesterol alto em crianças e com prevalência cada vez mais altas", avalia.

Quando se trata da análise do conteúdo publicitário destinado à criança,
é alta a ocorrência de peças publicitárias com promoções de estímulo à
compra, como, por exemplo, a inclusão de bonecos e figurinhas nas
embalagens. "Em torno de 20% das propagandas contêm algum tipo de
promoção", afirma Elisabetta.

Mídia impressa
A realidade da publicidade alimentícia em revistas não é diferente. Cerca de 15% do total de peças nesses veículos relacionam-se a produtos alimentícios. Em revistas infantis, como as de história em quadrinhos, esse número é um pouco maior, fica em torno de 18%.

Esses são apenas alguns dos dados preliminares da pesquisa, que tem a
intenção de entrar a fundo no mundo publicitário para desvendar elementos persuasivos não tão perceptíveis à primeira vista. "Vamos analisar o tipo de mensagem que é enviada a cada público, os recursos para chamar a atenção, os valores estimulados", explica Elisabetta. "A meta é entrar nessas estruturas para detalhar quais são os mecanismos utilizados para conquistar o consumidor", afirma.

Financiada pelo Ministério da Saúde/CNPq, a pesquisa tem o objetivo de
contribuir para a discussão sobre a regulamentação da publicidade de
alimentos e apontar estratégias para produção de uma futura
regulamentação. "Muitos países controlam e até mesmo proibiram a
publicidade de alimentos na TV. Há outros que controlam essas propagandas em determinados horários, como o de programação infantil", afirma a pesquisadora.

Quadro
- 20% da programação das TVs são ocupadas por publicidade. Desse total,
10% é sobre alimentos;

- Foram analisados quatro canais de TV, sendo dois abertos e dois
fechados;

- Nos canais fechados, 50% da publicidade é voltada para o público
infantil;

- A gravação foi feita durante 20 horas durante sete dias de 52 semanas
(entre agosto de 2006 e agosto de 2007), totalizando 4.160 horas de
material coletado;

- Neste mesmo período foram analisadas 18 revistas, sendo 3 destinadas ao público adulto, 8 para o feminino, duas para adolescentes e seis para
crianças;

- Cinco categorias de produtos (fast food; guloseimas e sorvetes;
refrigerantes e sucos artificiais; salgadinhos de pacote, e biscoitos e
bolo) são responsáveis por 72% das propagandas de alimentos;

- Reunindo canais abertos e fechados, 44% do total de propagandas de
alimentos é direcionado às crianças;

- Na mídia impressa, cerca de 15% do total de peças publicitárias são de
alimentos;

- Em revistas infantis, esse número é um pouco maior, fica em torno de
18%;

Integram a equipe de coordenação da pesquisa, Elisabetta Recine, Janine Coutinho e Renata Monteiro, do Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição, da Universidade de Brasília.

Fonte: Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição / UNB

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Ministério Público Federal, 15/05/08
http://producao.prsp.mpf.gov.br/news/internews/news_inter_conteudo0.php?var_id=7138
15/05/08 - Ditadura: MPF-SP move ação civil contra ex-chefes do Doi-Codi

Na ação, o MPF diz que Exército é responsável por sigilo indevido de documentos do Doi-Codi de São Paulo e pede que ex-chefes do órgão sejam pessoalmente responsabilizados por tortura, mortes e desaparecimentos

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ontem à tarde ação civil pública contra a União e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo, no período de 1970 e 1976, os militares hoje reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel.

O Doi-Codi era o principal órgão centralizador de informações para a repressão à oposição política durante o regime militar e se transformou num dos principais locais de prática de tortura, perpetração de homicídios e desaparecimentos forçados em toda a história do país.

Segundo a publicação ``Direito à Memória e à Verdade´´, da Presidência da República, lançada ano passado, houve 64 casos de mortes e desaparecimentos pelos agentes do Doi-Codi de São Paulo no período em que Ustra e Maciel o comandaram. Entre as vítimas estão o jornalista Vladimir Herzog, em 1975, e o operário Manoel Fiel Filho, em 1976 (veja a lista completa acessando a inicial da ação).

Na ação, o MPF busca aplicar no Brasil conceitos já pacíficos no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA) em relação a autores de crimes contra a humanidade. A ação foi distribuída à 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, sob o número 2008.61.00.011414-5. Nela, os seis procuradores e procuradoras da República que assinam a petição, requerem:

1)O reconhecimento do dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas do Doi/Codi de São Paulo (não apenas de homicídio e desaparecimento, uma vez que o órgão deteve mais de 7.000 cidadãos), circunstâncias de suas prisões e demais atos de violência que sofreram, bem como tornar públicos todos os documentos relacionados ao funcionamento do órgão;
2)A declaração de que Ustra e Maciel comandaram um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no Doi-Codi de São Paulo;
3)Que Ustra e Maciel sejam obrigados a reembolsar à União os custos das indenizações pagas na forma da lei 9.140/95 (lei de mortos e desaparecidos políticos) às famílias das 64 vítimas daquele destacamento durante a gestão dos demandados;
4)Que ambos sejam condenados a não mais exercerem qualquer função pública.

Por enquanto, as únicas pessoas físicas demandadas na ação são Ustra e Maciel em virtude de ambos terem figurado no topo da cadeia hierárquica do órgão repressor, permitindo sua identificação imediata. Os demais agentes envolvidos serão demandados em outras ações, esclarecem os autores, na medida em que forem identificadas suas condutas.

Além disso, o comandante do II Exército no período, Ednardo D´Avilla Mello, e o subcomandante do Doi, capitão Dalmo Cirillo, que poderiam figurar na ação de regresso, já morreram. A ação é cível e não implica em condenação penal.

Para os procuradores da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, Marlon Alberto Weichert, Adriana da Silva Fernandes, Luciana da Costa Pinto, Sergio Gardenghi Suiama e Luiz Fernando Gaspar Costa, que assinam a ação, ``a mera passagem institucional de um governo de exceção para um democrático não é suficiente para reconciliar a sociedade e sepultar as violações a direitos humanos ocorridos no bojo de conflitos armados ou de regimes autoritários´´.

Para tanto, é necessário a aplicação de princípios da justiça transicional, que prevêem: o esclarecimento da verdade (abrindo os arquivos estatais relacionados); a realização da justiça, mediante a responsabilização dos violadores dos direitos humanos; e a reparação das vítimas.

Somente com a aplicação desses três princípios - verdade, justiça e reparação - é que se alcançará o objetivo da não-repetição. Para os autores, as medidas de justiça transicional previnem a ocorrência de novos regimes autoritários, pois demonstram à sociedade que estes atos não podem ficar impunes. Cerca de 30 mil pessoas foram presas ilegalmente ou torturadas durante o regime militar brasileiro. Para os autores, a impunidade dos crimes da ditadura é um estímulo aos torturadores do presente.

HISTÓRICO - O Ministério Público Federal em São Paulo atua pela implementação de medidas para a consolidação do regime democrático após o regime militar, desde 1999. Naquele ano, a Procuradoria da República em São Paulo instaurou Inquérito Civil Público para apurar a extrema demora na identificação das vítimas da repressão, cujos restos mortais foram exumadas no Cemitério de Perus, em 1990. Duas ossadas já foram identificadas por meio do trabalho do MPF: as de Flávio Molina e Luiz Cunha.

Nesse procedimento, o MPF se deparou com o amplo desrespeito a direitos fundamentais, seja pela falta de informações sobre as circunstâncias das mortes e das ocultações de cadáver, seja pela inexistência de responsabilização dos agentes públicos autores desses graves delitos. O Brasil não instituiu até hoje mecanismos de apuração dos fatos, como uma Comissão da Verdade, por exemplo.

Em 2005, a ONU recomendou que o país tornasse públicos os documentos relevantes sobre o período e considerasse a responsabilização dos crimes cometidos durante a ditadura. O Brasil não implementou as medidas necessárias e o Procurador Geral da República, Antonio Fernando de Souza, notificou o presidente Lula, em novembro de 2006, sobre o fim do prazo dado pelas Nações Unidas.

Em 2007, o governo brasileiro publicou o livro ``Direito à Memória e à Verdade´´, que o MPF destaca na ação como um valioso avanço. Entretanto, a publicação demonstra que nem mesmo as autoridades civis de direitos humanos do governo conhecem o conteúdo de documentos que seriam indispensáveis para restituir a verdade.

Nesse sentido, o MPF realizou em maio de 2007 o Debate Sul-Americano sobre Verdade e Responsabilidade, em São Paulo, que reuniu juristas do Brasil, Peru, Chile e Argentina. O evento apontou, na Carta de São Paulo, ``a grave omissão da Justiça e do governo brasileiros para cumprir as obrigações constitucionais e internacionais de promoção dos direitos humanos na transição do período de ditadura para o democrático´´.

Após o evento, o professor Fábio Konder Comparato representou ao MPF em São Paulo para que fossem adotadas medidas visando a aplicação do dever de regresso pelo Estado brasileiro em face dos causadores dos danos que geraram o pagamento das indenizações previstas na Lei 9.140/95. A representação, associada à publicação do livro ``Direito à Memória e à Verdade´´, foram elementos decisivos para a propositura da ação ajuizada ontem.

Na representação, Comparato afirma que a ``ação de regresso contra o agente causador do dano é um dever do Estado.´´ Segundo o professor de direito da USP, apesar do elevado gasto com indenizações pagas pela União e por vários estados da federação, nenhuma ação regressiva foi ``intentada contra os agentes ou funcionários causadores dos danos assim ressarcidos com dinheiro público´´.

Acesse aqui a inicial da ação e outros documentos relevantes sobre o caso

Marcelo Oliveira
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
ascom@prsp.mpf.gov.br
11-3269-5068

Ustra:
Zero Hora, 16/05/08
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a1864020.xml&template=3898.dwt&edition=9878&section=71
16 de maio de 2008 | N° 15603AlertaVoltar para a edição de hoje

Anos de Chumbo

MP move ação contra ex-chefes do DOI-Codi

Coronéis Ustra e Maciel comandaram órgão nos anos 70

Em um processo que pode responsabilizar militares por torturas, mortes e desaparecimentos durante o regime militar, o Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou na quarta-feira uma ação civil pública contra a União e dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do II Exército (hoje Comando Militar do Sudeste), em São Paulo.

Os coronéis do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, que estiveram à frente do órgão de 1970 a 1976, estão hoje reformados. Na ação, a Procuradoria pede que os dois sejam obrigados a reembolsar à União os custos das indenizações pagas a famílias de 64 vítimas do DOI-Codi durante a gestão deles. O valor total do ressarcimento pedido pelos procuradores é de R$ 7 milhões. A ação solicita que ambos sejam impedidos de exercer funções públicas no futuro.

Os procuradores pedem na ação o reconhecimento do dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas do DOI-Codi - o órgão deteve mais de 7 mil pessoas. A Procuradoria também quer saber as circunstâncias das prisões e atos de violência e pretende tornar públicos os documentos relacionados ao funcionamento do órgão.

A ação pede uma declaração de que Ustra e Maciel comandaram um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no DOI-Codi de São Paulo.

O Ministério Público informou que, por enquanto, Ustra e Maciel são as únicas pessoas citadas na ação porque fizeram parte da chefia do DOI-Codi, o que permitiu que fossem identificados rapidamente. De acordo com o texto encaminhado pela Procuradoria, outros agentes envolvidos serão alvo de outras ações, "na medida em que forem identificadas suas condutas".

Advogado de um dos militares preferiu não comentar ação

Ustra responde a duas outras ações movidas por ex-presos e seus familiares. Ele chefiou o DOI de São Paulo de 1970 a 1974. No período, 47 pessoas morreram sob responsabilidade do órgão.

- Vou esperar a manifestação do juiz sobre a ação antes de me pronunciar, mas é evidente que esta ação tem um peso maior, por ter sido proposta pelo Ministério Público, do que as outras contra meu cliente - disse o advogado Paulo Esteves, que defende Ustra.

Maciel, o outro acusado na ação, sofreu um acidente vascular cerebral na segunda-feira e está internado no Rio. Ele chefiou o DOI de 1974 a 1976. Entre as vítimas desse período no DOI está o jornalista Vladimir Herzog.
Folha de São Paulo, 16/05/08
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1605200812.htm
Anistia não protege torturador, diz Tarso

Ministro defende punição para responsáveis por tortura na ditadura; presidente do Clube Militar afirma que ele quer "tumultuar"

Tarso diz que lei é política e tortura não é crime político; para a OAB, "anistia não envolveria crimes de sangue cometidos pelo Estado"


DA SUCURSAL DO RIO

O ministro da Justiça, Tarso Genro, defendeu ontem o julgamento e a punição dos responsáveis pelos crimes de tortura durante o regime militar (1964-85). Em sua opinião, a Lei da Anistia, de 1979, não protege os torturadores.
O ministro afirmou também que o "sigilo eterno" de documentos secretos oficiais "não serve ao Estado democrático de Direito". A medida restritiva ao acesso público à informação, criada no governo tucano de Fernando Henrique Cardoso, em 2002, foi mantida pela administração petista de Luiz Inácio Lula da Silva.
Ela permite que documentos, inclusive os do regime militar, permaneçam para sempre inacessíveis aos cidadãos.
As declarações de Tarso se opõem à posição das Forças Armadas e de muitos setores do governo. Ano passado, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse que a Lei da Anistia trouxe "conciliação e pacificação".
O Ministério da Defesa informou que Jobim está em viagem no exterior e que ninguém poderia falar pela pasta.
A interpretação política hegemônica, porém controversa, sustenta que a anistia beneficiou os dois lados: funcionários do regime e oposicionistas.

Passado apagado
O presidente do Clube Militar, general da reserva Gilberto Figueiredo, respondeu a Tarso: "Se for pensar assim, tem gente que ocupa cargos de ministro que fez a mesma coisa: torturou, só que pelo outro lado. Roubou, assaltou banco".
Mais: "A Lei da Anistia foi para apagar esse passado. No Brasil, esses casos [de tortura] foram poucos e localizados. Acho que Tarso Genro está querendo tumultuar um pouco, como está tumultuando lá no problema da [reserva indígena em Roraima] Raposa/Serra do Sol".
Tarso discursou no terreno onde funcionou a sede da UNE (União Nacional dos Estudantes) até 1964, na praia do Flamengo, zona sul do Rio.
"Torturadores e genocidas desse país (...) nem sequer foram julgados pelos crimes que cometeram nos porões da ditadura. (...) Teve pessoas de boa-fé defendendo o regime", disse.
"Elas dizem: "A anistia foi feita para todos, inclusive os torturadores". Eu respondo: se ela foi feita para os torturadores, eles têm que ser julgados, que receber uma pena e depois receber anistia."
Em entrevista, Tarso afirmou: "Para tratar dessa questão [punição criminal], não precisaria de mudança na lei. A Lei da Anistia é uma lei política. Ela incide sobre crimes políticos. A tortura não pode ser considerada um crime político".
"Se um agente público invade uma residência na época da ditadura, cumprindo ordem ilegal do administrador autoritário de plantão, e prende pessoas, isso é um crime político originário do Estado de fato vigente naquele momento."
"Se esse mesmo agente público prende essa pessoa e a leva para um porão e a tortura, este crime de tortura não é um crime político, porque nem a legalidade da ditadura permitia o crime de tortura. Portanto, crimes como esse não poderiam estar abrigados [pela Lei da Anistia]. Agora, isso tem que ser uma interpretação do Poder Judiciário. Não é necessário modificar a lei para que esses crimes sejam punidos."
O ministro assinou ontem portaria criando o Memorial da Anistia Política no Brasil. Ele disse ser ainda hoje "militante socialista e revolucionário".
Criticou a cobertura jornalística sobre o trabalho da Comissão de Anistia, que já aprovou reparações no montante -de acordo com seu presidente- de R$ 2,4 bilhões: "Em cima de determinados temas, [existe] uma velada censura a respeito do trânsito de opiniões".
Em dezembro, o ministro dos Direitos Humanos, Paulo Vanucchi, disse considerar imprescritível o crime de tortura. Porém, não fez a defesa aberta da punição como Tarso.
No evento de ontem, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, disse que "a posição histórica da entidade é que a anistia não abrangeria os crimes de sangue cometidos pelo Estado". "Embora [a opinião] tenha sido vencida em vários questionamentos judiciais", disse.

quinta-feira, 15 de maio de 2008

Folha de São Paulo, 15/05/08
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u402034.shtml
15/05/2008 - 08h00

10% dos mais ricos no Brasil detêm 75% da riqueza, diz Ipea

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KAREN CAMACHO
Editora-assistente de Dinheiro da Folha Online

O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) elaborou um levantamento que aponta as desigualdades no Brasil. Um dos dados mostra que os 10% mais ricos concentram 75,4% da riqueza do país.

Os dados, obtidos pela Folha Online, serão apresentados pelo presidente do Ipea, Márcio Pochmann, nesta quinta-feira ao CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social). O objetivo, segundo ele, é oferecer elementos para a discussão da reforma tributária.

A pesquisa também mostra como é essa concentração em três capitais brasileiras. Em São Paulo, a concentração na mão dos 10% mais ricos é de 73,4%, em Salvador é de 67% e, no Rio, de 62,9%.

Para Pochmann, a injustiça do sistema tributário é uma das responsáveis pelas diferenças. "O dado mostra que o Brasil, a despeito das mudanças políticas, continua sem alterações nas desigualdades estruturais. O rico continua pagando pouco imposto", afirmou.

Apenas para efeito de comparação, ao final do século 18, os 10% mais ricos concentravam 68% da riqueza no Rio de Janeiro --único dado disponível.

"Mesmo com as mudanças no regime político e no padrão de desenvolvimento, a riqueza permanece pessimamente distribuída entre os brasileiros. É um absurdo uma concentração assim", afirma.

A pesquisa do Ipea também mostra o peso da carga tributária entre ricos e pobres, que chegam a pagar até 44,5% mais impostos. Para reduzir as desigualdades, o economista defende que os ricos tenham uma tributação exclusiva.

Pochmann afirmou que um dos caminhos é discutir uma reforma tributária que melhore a cobrança de impostos de acordo com a classe social.

"Nenhum país conseguiu acabar com as desigualdades sociais sem uma reforma tributária", afirmou.

A pesquisa do Ipea também mostra um dado inédito. A carga tributária do país, excluindo as transferências de renda e pagamento de juros, cai a 12%, considerada por Pochmann insuficiente para que o Estado cumpra as suas funções.

domingo, 11 de maio de 2008

Folha Online, 11/05/08
http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u400662.shtml
11/05/2008 - 08h58

Globo vai vetar beijo gay em "Duas Caras", informa Daniel Castro

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da Folha Online

Hoje na Folha A direção da Globo vai vetar a anunciada cena de um beijo gay na novela "Duas Caras", entre Bernardinho (Thiago Mendonça) e Carlão (Gui Palhares), informa Daniel Castro, na coluna Outro Canal, publicada na Folha deste domingo (11), que está nas bancas.

O conteúdo completo de Outro Canal é exclusivo para assinantes UOL e Folha.

A intenção de incluir a cena foi manifestada pelo autor Aguinaldo Silva. Os dois personagens se beijariam em uma cerimônia de união civil, em um cartório, diante de quase todo o elenco.

Para justificar o veto, a Globo se apóia em seu documento interno "Princípios de Qualidade da TV Globo", que não contempla "carícias e beijos entre homossexuais".

O final de "Duas Caras" está previsto para ir ao ar no próximo dia 30 de maio.

sábado, 10 de maio de 2008

Agência Carta Maior, 09/05/08
http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=3883

DEBATE ABERTO

O intrépido Coronel Mendes

No Rio Grande do Sul, subcomandante da Brigada Militar mobiliza um pequeno exército para reprimir MST e mobilizações de movimentos sociais. Defensor da pena de morte e da reação a assaltos por parte dos cidadãos, o coronel Paulo Mendes também é autor da máxima: "bandido tem que ir pro paredão mesmo".

Os fatos relatados a seguir estão virando uma rotina no Rio Grande do Sul, Estado considerado por alguns como um dos mais politizados e civilizados do país:

Por volta das 13h, vários policiais começaram a se retirar da São Paulo 2. Mesmo assim, a identificação dos sem-terra continuou. No retorno, ruralistas que estavam na RS-630 saudaram o coronel Mendes, que desceu do carro para cumprimentá-los.

- Gostaríamos de ter assistido. - afirmou a vice-presidenta do Sindicato Rural de São Gabriel, Roselba Mozzaquatro.


O relato acima é do jornalista Homero Pivotto Jr., do jornal Diário de Santa Maria, em matéria publicada dia 9 de maio sobre a operação de guerra que a Brigada Militar montou, no dia anterior, para revistar um acampamento de sem-terra no município de São Gabriel, Fronteira Oeste do Estado. Ao justificar o aparato de 700 homens, cães, cavalos, computadores, comunicação via satélite e helicóptero, o coronel Paulo Mendes, subcomandante da Brigada, disse que era “para a segurança de todos”. Sobretudo para os ruralistas que o saudaram como a um herói, ao final da ação.

Denúncias de autoritarismo, humilhação e sadismo
Já para os deputados Adão Pretto e Dionilso Marcon, do PT, não há nenhuma razão para saudar a atuação de Mendes e sua tropa. Pelo contrário. Segundo o relato dos parlamentares, que tentaram sem sucesso entrar no acampamento, a ação da Brigada Militar foi marcada pelo autoritarismo, pela humilhação dos sem-terra com requintes de sadismo e pela violação dos direitos humanos. Eis um trecho do relato dos parlamentares, que foram ameaçados fisicamente e agredidos moralmente pelos ruralistas da região, quando chegaram na área para tentar acompanhar a ação da Brigada:

“A governadora determinou a mobilização de um pequeno exército de policiais militares (de 700 a 1200 homens), fortemente armados, para revistar o acampamento do MST que fica na Fazenda São Paulo II, área desapropriada em abril pelo Incra. Como não encontraram o objeto de sua busca, "materiais supostamente furtados da fazenda Southal”, o comando da BM, de forma suja, preconceituosa e de total violação dos direitos humanos, humilhou centenas de pessoas em uma histórica e vergonhosa ação. Inicialmente, os policiais proibiram a entrada de pessoas num raio de 4 km da área e se prepararam para revistar as famílias. O argumento era revistar para encontrar supostos objetos tirados da Fazenda Southall durante a última ocupação realizada em 14 de abril. No entanto, como não acharam nada, logo se viu que o objetivo da ação ali era outro: humilhar e violar”.

Começaram lentamente, rasgaram barraco a barraco de cada agricultor. Após, de forma sórdida, colocaram pás de terra nas panelas com a comida cozida, inutilizando dezenas de quilos de arroz e de feijão. O restante da alimentação foi levado pela BM, tornando esse sim, ato criminoso.

Os agricultores não demonstram nenhum tipo de resistência, no entanto, a BM dividiu os acampados em dois grupos. Os agricultores homens eram obrigados a ficar semi-nus com as mãos na cabeça. O outro, de mulheres e crianças, foram separados e obrigados a ficar na mesma posição. Durante duas horas esse foi o jeito que os agricultores foram obrigados a ficar até que fossem "identificados”. Os acampados ficaram por mais de 8 horas semi-nus, sem água ou alimentação. Também não tiveram acesso a nenhum advogado ou representação de direitos humanos que pudesse testemunhar o prazeroso ato de humilhação patrocinado pelo comando da operação”.


Segundo os sem-terra relataram aos parlamentares, em um determinado momento, o helicóptero da Brigada ficou a poucos metros do solo e, num gesto teatral bem ao gosto do coronel Mendes, do seu interior saiu uma bandeira do Rio Grande do Sul. Dionilso Marcon anunciou que denunciará o governo Yeda aos organismos internacionais de Direitos Humanos e detalhará todos os casos de violação do direito à vida praticada pelo governo gaúcho.

A “filosofia” do coronel Mendes
Considerado uma espécie de “Capitão Nascimento” dos Pampas, o coronel Paulo Mendes é conhecido também por suas declarações polêmicas. Como subcomandante da Brigada Militar, já defendeu a pena de morte e a ida de bandidos para “o paredão”. Além disso, em 2007, defendeu que os cidadãos deveriam começar a reagir aos assaltos, contrariando as recomendações da própria polícia que não aconselham esse tipo de comportamento.

Nos últimos meses, Mendes vem se notabilizando também por comandar atos de repressão contra ações e protestos de movimentos sociais e sindicalistas. Admiradora do trabalho do coronel, a governadora Yeda Crusius (PSDB) não quer nem ouvir falar em substituí-lo. Como o personagem central do filme “Tropa de Elite”, Mendes é visto – e se vê – como um líder que está combatendo o crime com mão-de-ferro. Admirador confesso do personagem, o coronel, durante um debate televisivo sobre o filme, resumiu: “gostei muito; é muito realista e tem muita ação”.

A tropa do coronel Mendes tem, de fato, proporcionado "muita ação" à vida política gaúcha.


Marco Aurélio Weissheimer é jornalista da Agência Carta Maior (correio eletrônico: gamarra@hotmail.com)

segunda-feira, 7 de abril de 2008

http://www.agenciabrasil.gov.br/media/imagens/2008/04/07/1735JC054.jpg/view
7 de Abril de 2008 - 17h39 - Última modificação em 7 de Abril de 2008 - 17h39
Brasília - Seguranças tentam impedir a ocupação total do prédio da reitoria da Universidade de Brasília (UnB). Na quinta-feira, o local foi parcialmente ocupado por alunos que pedem a saída do reitor Timothy Mulholland Foto: José Cruz/ABr
Brasília - Seguranças tentam impedir a ocupação total do prédio da reitoria da Universidade de Brasília (UnB). Na quinta-feira, o local foi parcialmente ocupado por alunos que pedem a saída do reitor Timothy Mulholland Foto: José Cruz/ABr

terça-feira, 1 de abril de 2008

Agência Chasque, 28/03/08
http://www.agenciachasque.com.br/boletinsaudio2.php?idtitulo=59c9ad9e30c7fd1856ec1c83e1a1d626
28/03/2008 18:03
Professor aponta falhas em relatório da Votorantim
Reportagem: Patrícia Benvenuti | duração: 2'44" | tamanho: 482 Kb
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Porto Alegre (RS) - O Ministério Público Estadual de Pelotas e o Ministério Público Federal de Rio Grande investigam irregularidades no Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima) da Votorantim Celulose e Papel para o plantio de eucalipto no Rio Grande do Sul. O pedido de investigação foi feito pelo professor da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), Althen Teixeira Filho, que acusa a empresa de utilizar, sem autorização, o logotipo da Ufpel e da Fundação Universidade Federal de Rio Grande (Furg) nas páginas do relatório.

Entre os documentos encaminhados ao Ministério Público pelo professor estão um ofício do reitor da UFpel, Antonio César Gonçalves Borges, que desautoriza o uso do logotipo da instituição no EIA-Rima. A Universidade e a Ufpel haviam estabelecido um convênio a fim de estudar a implantação de uma fábrica no Estado. No entanto, a Universidade decidiu romper a parceria em função de uma cláusula, que determinava que a seleção e a publicação dos dados ficariam a cargo da Votorantim. Segundo Teixeira, esses termos são inconstitucionais, já que subordinam os resultados da pesquisa à aprovação da empresa.

“Esses estudos eles estavam sujeitos também a ser publicados somente com aquilo que a Votorantim permitisse. Então, esses dados todos que ela diz que auferiu, que conseguiu e que colecionou, não tem justificativa, porque só foi publicado o que a Vorotantim quis”, diz.

Teixeira também explica que a Votorantim não poderia ter usado no Eia-Rima os dados da pesquisa que fez junto com a Fundação de Apoio da Ufpel, a Fundação Delfim Mendes da Silveira. Isso porque, nas cláusulas, não está especificado que o objetivo das pesquisas é a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental.

Além do logotipo da Ufpel, o relatório da empresa conta com o logotipo da Fundação Universidade Federal de Rio Grande. No entanto, a Furg não participou de estudos para a implantação das áreas de plantio de eucalipto, apenas para a implantação da fábrica de celulose. Teixeira lembra que, recentemente, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) emprestou R$ 39,2 mi para financiamento de pesquisas da Votorantim. Na avaliação do professor, as empresas buscam a Universidade não para realizar estudos em conjunto, mas para utilizar o nome da instituição, dando assim mais reconhecimento aos estudos.

“É só pra isso que eles querem a aproximação com as universidades. Eles não querem fazer pesquisas com as universidades, eles querem o desfrute do logotipo, somente isso”, diz.

Além da denúncia ao Ministério Público Federal, Teixeira encaminhou os documentos à Defensoria Pública e à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Para ele, é preciso estar atento não apenas ao EIA-Rima da Votorantim, mas também ao projeto de monocultura no Rio Grande do Sul. Com os plantios de árvores exóticas em larga escala, argumenta o professor, a agricultura e a pecuária devem ser prejudicadas, gerando um forte desemprego na região.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Votorantim informou que não irá se manifestar sobre o assunto.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 31/03/08
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=62828

Aplicada Lei Maria da Penha para proteger
menina assediada por homem

Em decisão unânime, a 6ª Câmara Criminal do TJRS aplicou a Lei Maria da Penha para determinar a imediata expedição de mandado protetivo de urgência à menina de 14 anos, perseguida por homem de 35 anos de idade que insiste em namorá-la. Segundo a medida, ele deverá permanecer a 100 metros de distância da vítima e dos familiares dela, sem manter contato por qualquer meio de comunicação, sob pena de prisão preventiva.

O Colegiado deu provimento ao pelo do Ministério Público contra sentença da Vara Criminal de Camaquã, que havia indeferido o pedido de decretação da medida protetiva de urgência. O MP destacou que a solicitação encontra previsão no art. 22, inc. III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha). Demonstrou, ainda, que a família fez 13 ocorrências policiais contra o réu, registrando as perseguições, agressões e ameaças de morte sofridas.

Legislação busca erradicar toda violência contra a mulher

Na avaliação do relator, Desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello, “o indivíduo que, por obsessão própria ou rejeição pessoal, persegue e ameaça uma mulher com a qual quer se relacionar, pode ter sua conduta coibida pela Lei Maria da Penha”.

Conforme o magistrado, trata-se de legislação que, além de conferir especial tutela protetiva à violência doméstica e familiar, dá cumprimento aos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. “Em especial à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a fim de combater todas as formas de violência contra a mulher, decorrentes das relações de gênero.”

Reforçou que a aplicação da norma vai além dos vínculos domésticos familiares, incidindo sobre qualquer forma de agressão contra a mulher, originada em uma relação pertinente às questões de gênero, “como o que se evidencia no presente caso.”

Ressaltou que o réu, de forma obsessiva, quer se relacionar com a jovem e ante a recusa persegue, agride e ameaça de morte a menor e seus familiares, impedindo-a, inclusive, de freqüentar regularmente a escola. “Ademais, o histórico policial do acusado, com inúmeros registros, inclusive de crimes com violência, demonstra que o temor da família da menor-vítima tem fundamento e merece a devida tutela jurisdicional protetiva.”

O Desembargador Aymoré asseverou, ainda, não ser possível que o Estado aguarde silente e inerte que algo de mais grave e irremediável aconteça à família, para só então lamentar e punir. “Assim, o caso em exame comporta a aplicação da Lei nº 11.340/06, inclusive no que pertine à possibilidade de decretar a prisão preventiva do acusado.”

Votaram de acordo com o relator, no dia 27/3, os Desembargadores João Batista Marques Tovo e Nereu Giacomoli.

(Lizete Flores)

http://www.oab-sc.org.br/controller?command=boletim.Load&news=24&topico=118

Ação violenta da PM em desocupação de área gera indenização

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 10 mil à Adenir Macedo da Silva. Segundo os autos, em maio de 2005, Macedo foi agredido por policiais militares que tentavam desocupar um loteamento com chutes, socos e spray de pimenta. Ele sustentou ainda que, em conseqüência das agressões físicas, deu entrada no hospital com princípio de infarto e traumatismos múltiplos na face com instabilidade da mandíbula. Macedo da Silva ficou internado por seis dias. Diante das agressões, o lado direito de seu rosto ainda apresenta dormência, com a necessidade de tratamento protético fixo. Condenado em 1º Grau, o Estado apelou ao TJ. Argumentou que a ação dos policiais foi inevitável em razão da atitude de Macedo, que armado com marreta teria desacatado a ordem policial de desocupação. Sustentou ainda que os policiais tentaram apenas imobilizá-lo, mas ao contrário do pretendido, ele caiu com a face no chão, o que ocasionou os ferimentos. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, as provas testemunhais são bastante claras para demonstrar como agiram os policiais para resolver a desocupação do terreno. “A ação, consubstanciada na abordagem violenta, o dano, percebido pelas lesões físicas, pelo estado de grande pavor e apreensão e pelas despesas com o tratamento; não há imaginar que os traumas suportados por Macedo provenham de outra causa que não da ação desmedida dos policiais”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2007.058115-4)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

Última Instância, 31/03/08
http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/49261.shtml
Menção de “organização criminosa” não derruba denúncia da Daslu
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Rosanne D'Agostino

A incidência da Lei 9.034/95, que dispõe sobre prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, não torna inepta a denúncia apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra importadoras e a butique de luxo Daslu, em São Paulo. A decisão é da 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que negou por unanimidade habeas corpus à empresária Eliana Tranchesi, dona da empresa.

Eliana, o irmão dela, então diretor financeiro da loja, Antônio Carlos Piva de Albuquerque, e mais cinco pessoas ligadas a empresas de importação que mantinham negócios com a Daslu respondem a processo 2ª Vara da Justiça Federal em Guarulhos (SP) desde dezembro de 2005. Todos são acusados de subfaturamento de produtos, por meio de notas fiscais falsas, cujo intuito seria burlar a Receita Federal. O esquema teria economizado cerca de US$ 11 milhões em impostos para a Daslu

Pela denúncia de 67 páginas dos procuradores da República Matheus Baraldi Magnani e Jefferson Aparecido Dias, do MPF em Guarulhos, Eliana e o irmão sofrem três acusações por descaminho (produto lícito transportado de forma irregular) consumado, três por descaminho tentado (quando o crime não é consumado), nove de falsidade ideológica (fraude em documentos) e uma por formação de quadrilha, todas combinadas com a Lei 9.034/95. As penas mínimas somam 21 anos de prisão.

O MPF classifica a ação como a de uma organização criminosa da seguinte maneira: “Emana da presente investigação que os denunciados associaram-se de forma constante, perene e articulada para a prática de crimes. Resta deflagrado um esquema criminoso com divisão clara de atribuições e hierarquia dentro da organização criminosa, esquema este cujo objetivo era viabilizar um sistema fraudulento de importações”.

Inépcia
Para tentar anular o processo pela raiz, a defesa de Eliana recorreu ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região alegando que um tópico da denúncia, denominado pelos procuradores de “organização criminosa”, tornaria a peça inepta. O problema está no uso da Lei 9.034/95, que dispõe sobre a repressão e prevenção de ações praticadas por esse tipo de grupo organizado.

Segundo os advogados, o MPF fez uma descrição “típica” do que entende ser a organização criminosa cujo esquema tinha por objetivo viabilizar um sistema fraudulento de importações, do qual participaria Eliana. Mas conseguiu, no máximo, descrever uma quadrilha ou bando, sem conexão com a criminalidade organizada.

A aplicação de preceitos jurídicos sem contornos definidos traz grave “ameaça” à cliente, diz a defesa, com a possibilidade de futura quebra de garantias processuais penais. “A incidência se mostra totalmente descabida, com efeitos abusivos”, conclui.

O pedido foi negado por maioria pelo TRF-3, sob o entendimento de que “na fase processual em que se encontra a ação penal originária e pelas provas trazidas aos autos, não é possível afirmar que não restou demonstrada a existência de uma ‘organização criminosa’ de modo a afastar a aplicação da Lei nº 9.034/95”.

Vencido, o desembargador federal Luiz Stefanini, havia votado para conceder parte do pedido e afastar a incidência da lei no caso. Para ele, combinar todas as imputações com a lei “poderá acarretar futura nulidade ao processo”.

Debate
No STJ, a relatora na 6ª Turma, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou que a própria tentativa de habeas corpus deu a entender que a defesa pretende afastar um tipo penal que não existe na lei brasileira. “Não é plausível declarar-se a ausência da descrição de algo que, legalmente, não se encontra pormenorizado”, afirmou.

Segundo ela, o que consta no ordenamento jurídico “é um conjunto de medidas processuais, rigorosas, relativas à prática delitiva com um modus operandi específico, dotado de profissionalização e estrutura aparelhada”.

A ministra também levou em conta os questionamentos de doutrinadores contra a maneira pela qual foi introduzida a matéria por meio da lei. “Porém, as reconhecidas imperfeições não impedem sua aplicação, naquilo que não confrontar com a Constituição da República, sendo as regras, repita-se, de cunho processual e não material”, completou.

Já o ministro Nilson Naves votou para conceder o HC, entendendo que houve “excesso” e “imoderação” por parte do MPF. “O que são organizações criminosas? Singularmente, o que é uma organização criminosa? A lei não a definiu. Inexiste conceito legal de crime organizado, que é mais do que quadrilha ou bando”, afirmou.

De acordo com o ministro, segundo o que vem doutrinariamente sendo escrito, a organização pressupõe criminalidade difusa, violência, intimidação, internacionalidade, entre outros. “Ao que entendo, as condutas descritas não se encaixam no que vem sendo definido como organização criminosa”, completou.

Mas a Turma decidiu seguir o entendimento da relatora, para quem o MPF descreveu os fatos de forma pormenorizada, de maneira a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa. “Inepta, pois, ela não é.”

Com relação à ameaça aos direitos de Eliana, a ministra garante que “toda e qualquer decisão judicial que quebre sigilos, determine encarceramento preventivo ou indefira liberdade provisória deverá, a teor do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, ser fundamentada”.

Para ela, “é evidente que qualquer medida processual constritiva não decorrerá, pura e simplesmente —de forma automática— do reconhecimento da existência, ou não, de organização criminosa”.

Por fim, ela destacou que não houve qualquer constrangimento ilegal concreto e que o STJ, em habeas corpus, não pode entrar no mérito de uma análise fático-probatória.

Segunda-feira, 31 de março de 2008

Como tá seu nike aí?

Invertia, 01/04/08
http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200804010859_EFE_73749562

Terça, 1 de abril de 2008, 5h59

Fonte: EFE

Vietnã: 20 mil funcionários da Nike entram em greve

Quase todos os 21 mil trabalhadores de uma fábrica da Nike no Vietnã entraram em greve para reivindicar um aumento salarial que lhes permita combater a crescente inflação.

Os empregados da fábrica Ching Luh, na província de Long An, iniciaram nesta segunda-feira a greve para exigir uma alta de pelo menos 20% em seu atual salário, de US$ 59 por mês, e um melhor serviço de alimentação na cantina, indicou hoje Nguyen Van Thua, do sindicato provincial.

Thua explicou que a fábrica, propriedade de uma empresa de Taiwan e que fabrica calçados para a Nike desde 2002, paga a seus trabalhadores, a maioria mulheres jovens procedentes das zonas rurais, 14% a mais que o salário mínimo, mas o valor ainda é insuficiente para resistir à alta inflação.

"A companhia cumpriu as leis vietnamitas, mas como os preços seguem disparando a cada dia, os empregados tinham problemas para sobreviver até o fim do mês", afirmou.

O índice de preços ao consumidor no Vietnã subiu 19% no último ano, segundo as estatísticas oficiais.

No começo de 2008, o governo tentou atenuar os efeitos da crescente inflação aumentando em 13% - para US$ 59 por mês - o salário mínimo dos empregados de companhias estrangeiras.

No entanto, muitos trabalhadores se queixam que mesmo assim é difícil pagar as contas todos os meses.

Vários investidores estrangeiros, especialmente os radicados em Taiwan, protestaram ativamente contra o aumento salarial e ameaçaram deixar o país se o intervencionismo estatal prejudicasse os negócios.

No entanto, o salário no Vietnã continua sendo até 30% em média menor que em partes da China, o que provocou o estabelecimento no país do Sudeste Asiático de milhares de novas fábricas nos últimos cinco anos.