domingo, 15 de agosto de 2010
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
EM REVER AS ANISTIAS ÀS VÍTIMAS DO REGIME MILITAR
A Comissão de Anistia tomou conhecimento, por meio da imprensa, de decisão do TCU que
acolheu solicitação do procurador Marinus Marsico para que todas as indenizações concedidas como prestações continuadas sejam reapreciadas pelo Tribunal, com fulcro em suposto caráter previdenciário das mesmas e em possíveis ilegalidades.
Como contribuição ao debate democrático junto à sociedade e às instituições públicas brasileiras,
a Comissão de Anistia manifesta preocupação no sentido de que a decisão do TCU incorra em um
equívoco jurídico, político e um retrocesso histórico.
1. Do ponto de vista jurídico importam dois registros.
O primeiro o de que, para tentar comprovar a possível existência de “ilegalidades” nas
indenizações utilizaram-se de 3 casos emblemáticos: Carlos Lamarca, Ziraldo Alves Pinto e Sérgio Jaguaribe.
Ocorre que a decisão não abrangeu informações fundamentais. No caso do Coronel Carlos
Lamarca, assassinado na Bahia, faltou a informação de que o direito devido à sua viúva é objeto de decisão da Justiça Federal meramente atualizada pelo Ministério da Justiça. Faltou registrar também que recentemente a Justiça Federal do Rio de Janeiro confirmou a correição da decisão da Comissão de Anistia no caso do jornalista perseguido Ziraldo e que possui situação idêntica a de Jaguar. Estaria a Justiça Federal cometendo ilegalidades?
Nos três casos, os critérios indenizatórios estão previstos na Constituição e na lei 10.559/2002.
Vale ressaltar que o artigo 8º do ADCT prevê que a anistia é concedida “asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo”.
A segunda impropriedade reside em possível exorbitância das competências do TCU, que
abrangem a apreciação da: “III - legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de
aposentadorias, reformas e pensões civis e militares” nos termos do art. 71 da Constituição.
Ocorre que a lei 10.559/2002, criada por proposição do governo Fernando Henrique e aprovada
por unanimidade pelo Congresso Nacional, em seu art. 1º, criou o específico “regime jurídico do
anistiado político”, compreendendo como direito: “II - reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade, nas condições estabelecidas no caput e nos §§ 1o e 5o do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;”. Ainda, o artigo 9º, caracteriza de forma inequívoca a reparação como parcela indenizatória, destacando que “Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias”. Avançando ainda mais, a lei prevê,
em seu parágrafo único que “os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda”.
Se a equiparação entre a indenização reparatória e a previdência social fosse o objetivo da Lei n.º
10.559, não teria ela em seu artigo 1º estabelecido de forma expressa o referido “regime do anistiado político” em oposição aos regimes especiais da previdência já existentes à época. Justamente o oposto: o 9º artigo da lei determina que todos os benefícios decorrentes de anistia sob tutela previdenciária do INSS sejam convertidos para a modalidade indenizatória e pagos pelos Ministérios do Planejamento e da Defesa: “O pagamento de aposentadoria ou pensão excepcional relativa aos já anistiados políticos, que vem sendo efetuado pelo INSS e demais entidades públicas, bem como por empresas, mediante convênio com o referido instituto, será mantido, sem solução de continuidade, até a sua substituição pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, instituído por esta Lei”.
Assim, questão basilar no direito brasileiro, os direitos indenizatórios não se confundem com os
direitos previdenciários. A tentativa de igualar as prestações mensais a um benefício de natureza
previdenciária é um exercício imaginativo forçado, cujo resultado inadequado seria uma assimetria entre as reparações de prestação única e as reparações de prestação mensal. Conforme a decisão, os perseguidos políticos que recebem reparação em prestação única seriam “indenizados” e os que recebem prestação mensal seriam titulares de “beneficio previdenciário”. A lei brasileira não estabelece esta distinção, ao contrário, dispõe que ambas reparações são resultantes do mesmo fato gerador, são reguladas pelos mesmos requisitos, com regime jurídico próprio e, óbvio, sob o teto de uma mesma lei. Neste sentido, estabelecer uma analogia entre a indenização em prestação mensal e a previdência social seria francamente exorbitante e ilegal, pois que procura, por meio do controle de contas, redefinir a natureza jurídica do regime do anistiado político, previsto na Constituição e regulamentado na Lei n.º 10.559/2002.
2. Do ponto de vista político, o temerário gesto do TCU ao se “autoconceder” uma competência
explicitamente inexistente na Constituição pode enfraquecer a própria democracia. Incorre em erro a idéia difundida de que “[...] quem paga não foi quem oprimiu. É o contribuinte. Não é o Estado quem paga essas indenizações. É a sociedade.”, expressa recentemente pelo patrocinador da causa. Todo o direito internacional e as diretivas da ONU são basilares em afirmar que é dever de Estado, e não de governos, a reparação a danos produzidos por ditaduras. O dever de reparação é obrigação jurídica irrenunciável em um Estado de Direito. Mais ainda: o sistema jurídico nacional reconheceu esta responsabilidade nas Leis n.º 9.140/1995 e n.º 10.559/2002 e o Supremo Tribunal Federal definiu de forma claríssima que tais reparações fundamentam-se na “responsabilidade extraordinária do Estado” absorvida dos agentes públicos que agiram em seu nome (ADI 2.639/2006, Relator Min. Nelson Jobim). Deste modo, os critérios de indenização foram fixados pela Constituição de 1988 e pela Lei 10.559/2002 e qualquer alteração nestes critérios cabe somente ao poder Legislativo ou ao poder constituinte reformador, e não a órgãos de fiscalização e controle.
3. Do ponto de vista histórico tem-se que a anistia é um ato político onde reparação, verdade e
justiça são indissociáveis. O dado objetivo é que no Brasil o processo de reparação tem sido o eixo
estruturante da agenda ainda pendente da transição política. O processo de reparação tem possibilitado a revelação da verdade histórica, o acesso aos documentos e testemunhos dos perseguidos políticos e a realização dos debates públicos sobre o tema.
O Estado brasileiro demorou em promover o dever de reparação. Os valores retroativos devidos
aos perseguidos políticos somente são altos em razão da mora do próprio Estado em regulamentar as indenizações devidas desde 1988. O somatório da inafastável dívida regressa é proporcionalmente igual à demora no processo de reparação. Questionar as “altas indenizações” tomando por base os valores dos retroativos, e não das prestações mensais em si importa em distorção dos fatos e do direito. Como a Constituição determina, os efeitos financeiros iniciam-se em outubro de 1988, o cálculo de retroativos que conduz aos altos valores é simplesmente aritmético, aplicada a prescrição qüinqüenal das dívidas do Estado. Não há, neste sentido, qualquer juízo administrativo sobre esse valor que possa ser corrigido sem flagrante desrespeito à Constituição.
Nas agendas das transições políticas, as Comissões de Reparação cumprem um duplo papel:
juridicamente sanam um dano e, politicamente, fortalecem a democracia, restabelecendo o Estado de Direito e recuperando a confiança cívica das vítimas no Estado que antes as violou. É por esta razão que legislações especiais, como a Lei n.º 10.559, criam processos diferenciados para a concessão de reparações, com simplificação das provas (muitas vezes, como no caso brasileiro, parcialmente destruídas pelo próprio Estado) e critérios diferenciados de indenização (que não a verificação do dano moral e material). São órgãos públicos específicos para promover um amplo processo de oitiva das vítimas, registrar seus depoimentos, processar as suas dores e traumas, em um ambiente de resgate da confiança pública da cidadania violada com o Estado perpetrador das violações aos direitos humanos.
Após 10 anos de lenta e gradual indenização às vítimas, o anúncio público por parte do Estado
brasileiro de revisar as impagáveis compensações decorrentes do “custo ditadura”, ou seja, dos
desmandos cometidos pelo Estado nos períodos ditatoriais – como torturas, prisões, clandestinidades, exílios, banimentos, demissões arbitrárias, expurgos escolares, cassações de mandatos políticos, monitoramentos ilegais, aposentadorias compulsórias, cassações de remunerações, punições administrativas, indiciamentos em processos administrativos ou judiciais – pode implicar em quebra do processo gradativo de reconciliação nacional e de resgate da confiança pública daqueles que viram o seu próprio Estado agir para destruir seus projetos de vida. Tantos anos depois, torna-se inoportuno e injustificável para as vítimas, o Estado valer-se da criação de procedimentos de revisão diferentes daqueles inicialmente estipulados, estabelecendo uma instância revisora com um controle diferenciado, impondo ao perseguido político mais uma etapa para a obtenção de direito devido desde 1988, ampliando a flagrante violação ínsita na morosidade do Estado em cumprir com seu dever de reparar.
É importante destacar que a Comissão de Anistia não se opõe que o TCU promova fiscalização de
legalidade concreta. A propósito, o Ministério da Justiça já observou algumas destas recomendações em outras oportunidades. O que não se pode concordar, neste momento é com o fato de que a Corte de Contas abandone seu papel de fiscal de contas arvorando-se verdadeiramente em nova instância decisória para a concessão dos direitos reparatórios. O sentido das Comissões de Reparação é o de estabelecer um procedimento mais simples, célere e homogêneo que o procedimento judicial, como forma de garantir a restituição dos direitos às vítimas ainda em vida ou aos seus familiares. Não guarda qualquer relação com este objetivo remeter ao TCU o trabalho arduamente realizado por 7 diferentes Ministros da Justiça ao
longo de 10 anos.
A inclusão de um procedimento revisor nos dias de hoje pode abalar a confiança cívica que as
vítimas depositaram no Estado democrático e a própria reparação moral consubstanciada no pedido oficial de desculpas a ele ofertado pelo Estado, prejudicando o processo de reconciliação nacional.
Trata-se de um grave retrocesso na agenda da transição política e da consolidação dos Direitos
Humanos no Brasil. Em outros países que enfrentaram regimes de exceção a agenda nacional move-se no sentido de avançar, com o Chile abrindo a integralidade dos arquivos disponíveis, a Espanha retirando estátuas e denominações de espaços públicos alusivas à ditadura de Franco, a Argentina condenando torturadores, e todos os países (desde o fatídico episódio nazista na Alemanha) estabelecendo programas de reparação às vítimas e depurando do serviço públicos aqueles que promoveram violações graves aos direitos humanos. Esta decisão no Brasil orienta-se no sentido oposto: recoloca sob o plano da incerteza e da insegurança as reparações destinadas às vítimas ao invés de lançar-se sobre a investigação dos perpetradores.
É imperativo avançar com a localização e abertura dos arquivos das Forças Armadas; com a
proteção judicial das vítimas, com uma reforma ampla dos órgãos de segurança; com a localização dos restos mortais dos desaparecidos políticos entre outras tantas medidas já dadas pelo exemplo dos países que viveram experiências similares à nossa e pelo que está disposto nos tratados internacionais sobre a matéria. Caberia agora ao Brasil debruçar-se sobre os arquivos das vítimas, não para querer rever os critérios criados pelo legislador democrático diante do incomensurável custo-ditadura, mas sim para encontrar-se com os milhares de relatos das atrocidades impostas aos anônimos que os meios de comunicação ainda não se interessaram em propalar.
Por fim, a Comissão de Anistia reconhece a legitimidade do TCU para o controle de contas
pontual e concreto, mas opõe-se ao extrapolamento ora em curso que pretende identificar o regime indenizatório com o regime previdenciário e proclamar uma nova instância revisora de todas as indenizações mensais. A Comissão de Anistia ainda reconhece todas as demais formas de controle da Administração Pública a que está submetida, como as esferas de controle interno e o próprio Ministério Público Federal.
Se há algum ponto positivo a ser extraído da decisão de ontem no caso desta ser mantida por
instâncias recursais superiores, trata-se da possibilidade reaberta para que o Estado, uma vez mais, possa através de um órgão público dar publicidade às histórias de violações praticadas durante os anos de exceção no Brasil. Numa eventual reapreciação de todo o conjunto de processos julgados espera-se que o Tribunal de Contas, não transforme um processo de reparação política em processo meramente contábil e saiba ouvir e divulgar os relatos das vítimas, verificando com a devida sensibilidade histórica a legalidade de todas as concessões empreendidas pelo Ministério da Justiça. Somente deste modo a atual medida poderá contribuir para o fortalecimento da democracia e dos direitos humanos.
Brasília, 12 de agosto de 2010.
Paulo Abrão Pires Junior
Presidente da Comissão de Anistia
Ministério da Justiça
Sueli Aparecida Bellato
Vice-Presidente da Comissão de Anistia
Ministério da Justiça
Censura judicial
Juiz censura parágrafo de artigo publicado na ConJur
O juiz José Agenor de Aragão da 3ª Vara Cível de Itajaí (SC) determinou que a revista ConJur retire um parágrafo do artigo Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil de autoria do advogado Luiz Salvador. A decisão cautelar antecipada atende um pedido da Brasil Foods, empresa de alimentos resultante da união entre a Sadia e a Perdigão. A revista também responde a processo pelo mesmo objeto na 2ª Vara Cível da mesma cidade.
O trecho suprimido pela sentença fazia referência a uma sentença da Justiça do Trabalho de Joaçaba contra a Brasil Foods. A juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), determinou também em uma decisão liminar que a BRF regularize a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal, que emprega cerca de 7 mil trabalhadores.
Na sentença, a empresa alega que o parágrafo do artigo condenou a empresa. Segundo a BRF, o artigo diz que a juíza deu “procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida”. Para o juiz, é necessário atender ao pedido da empresa porque esse entendimento dúbio poderia causar um dano irreparável à Brasil Foods.
“O não acolhimento da medida deverá agravar a situação fática a que está exposta a demandante, ou seja, repercutirá nos danos a sua imagem, ainda mais em se tratando de uma das maiores empresas de alimentos da América Latina, contando com um quadro de aproximadamente 57 mil funcionários, e vem comercializando seus produtos em mais de 100 países”, observa o juiz.
A Brasil Foods pediu também que o artigo fosse retirado na íntegra e definitivamente do site, porém, o juiz não estendeu o pedido aos outros trechos, porque o autor apenas vai parafraseando a sentença. Além disso, Aragão lembra que o processo é público e que qualquer pessoa poderia ter acesso aos autos. Por fim, o juiz determinou a ConJur a retirada do trecho no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A estratégia utilizada pela empresa para conseguir o que pretendia consistiu em abrir três ações contra o mesmo objeto: uma, na 1ª Vara Civel de Itajaí, contra o autor do artigo, outra na 3ª Vara contra a revista e mais uma contra Luiz Salvador e a ConJur na 2ª Vara. Representa a empresa nas ações a advogada Luana Puggina Concli.
A ação contra o advogado causou comoção entre os procuradores do trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) saiu em defesa de Luiz Salvador, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat). A empresa sustenta que o advogado ofendeu sua honra e imagem e pede que o réu seja impedido de divulgar o texto em qualquer meio de comunicação. Representando Salvador, a advogada Elidia Tridapalli argumenta que o articulista publicou o artigo na condição de presidente da Abrat, atendendo seu dever funcional.
O advogado Luiz Salvador já apresentou sua defesa na 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), em 14 de junho. A empresa sustenta na ação que o artigo publicado “vem denegrindo sua imagem perante o mercado consumidor, acionistas, fornecedores, parceiros e funcionários”. Com base na decisão da juíza Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), o advogado cita o caso em que a Brasil Foods foi condenada a regularizar a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal (SC), que emprega cerca de 7.000 pessoas. A juíza afirmou que o não cumprimento está sujeito multa diária de R$ 10 mil.
Leia a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Itajaí
Autos nº 033.10.007128-0
Ação: Ação Ordinária/Ordinário
Requerente: BRF - Brasil Foods S.A
Requerido: Dublê Editorial e Jornalística LTDA.
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por BRF - Brasil Foods S.A contra Dublê Editorial e Jornalística Ltda.
Sustenta a autora que a parte requerida publicou na sua página eletrônica "www.conjur.com.br" notícia que vem denegrindo sua imagem perante o mercado consumidor, acionistas, fornecedores, parceiros e funcionários.
E que a decisão prolatada na Ação Civil Pública n. 1327-2009-012-12-00-0, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, declinada pela empresa requerida, refere-se a decisão interlocutória e não de sentença condenatória.
Requer, assim, a concessão da tutela antecipada determinando que a requerida retire do seu sítio a notícia "Adoecimenos ocupacionais que mancham o Brasil", veiculada no dia 14.02.2010, sob pena de multa diária.
DECIDO.
O artigo 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil, ao estabelecer os requisitos para a antecipação da tutela, assinala:
"Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e;
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu".
A respeito, leciona Sérgio Bermudes:
"Cuida-se de prestação jurisdicional cognitiva, consistente na outorga adiantada da proteção que se busca no processo de conhecimento, a qual, verificados os pressupostas da lei, é anteposta ao momento procedimental próprio. Configurados os respectivos requisitos, que se descobrem no caput do artigo, nos seus dois incisos e no seu par. Segundo, o Juiz, por razões de economia, celeridade, efetividade, concede, desde logo, e provisoriamente, a proteção jurídica, que só a sentença transitada em julgado assegura em termos definitivos (Reforma do Código de Processo Civil, São Paulo, Saraiva, 2ª ed., 1996, pág.28)".
No caso em exame, a prova inequívoca reside nos documentos acostados aos autos que tornam verossímeis as alegações tecidas na exordial.
É que a parte requerida, ao noticiar termos da decisão prolatada na Ação Civil Pública , em tramitação na Vara do Trabalho de Joaçaba, neste Estado, afirma no 5º parágrafo que a sentença deu procedência à ação, quando na verdade foi concedida parcialmente a tutela pretendida.
Assim sendo, reconheço o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tão somente no que diz respeito a afirmação acima declinada. Logo, o não acolhimento da medida deverá agravar a situação fática a que está exposta a demandante, ou seja, repercutirá nos danos a sua imagem, ainda mais em se tratando de uma das maiores empresas de alimentos da América Latina, contando com um quadro de aproximadamente 57.000 (cinquenta e sete mil) funcionários, e vem comercializando seus produtos em mais de 100 (cem) países.
No entanto, os demais termos da notícia são paráfrases da decisão prolatada pelo Juíza do Trabalho, e tem o objetivo de noticiar a concessão da antecipação da tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho, no autos da Ação Civil Pública e sua tramitação.
E sendo público o processo, qualquer itneressado pode ter acesso, assim como ao teor da decisão proferida nos autos da ação civil pública e noticiar os termos de sua tramitação.
Desta forma, ante a relevância das alegações deduzidas na inicial, bem como o justificado receio de ineficácia do provimento final, pela dificuldade de se dimensionar os prejuízos que parte autora possa vir a sofrer, impõe-se a concessão parcial da tutela antecipada, nos termos do artigo 273, caput, do Código de Processo Civil, para determinar que a parte requerida retire da ntoícia "Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil", no prazo de vinte e quatro (24) horas, a totalidade do 5º parágrafo que traz a informação: "Acolhendo o pedido, a sentença dá procedência à ACP intentada e após instruído (...)", sob pena de multa diária de R$ 1.000 (Hum mil reais).
Efetivada a medida, cite-se a requerida para contestar o feito em 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de revelia.
Itajaí (SC), 14 de junho de 2010.
José Agenor de Aragão
Juiz de Direito
http://www.conjur.com.br/2010-fev-14/adoecimentos-ocupacionais-mancham-trajetoria-brasil
Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil
Ainda há esperanças. Um outro mundo melhor e de inclusão social é possível. A construção coletiva desse ideário pela dignidade humana e planetária está em expansão, anunciando novos patamares civilizatórios à humanidade. Enquanto isso, a busca da efetividade dos direitos legislados equilibradores das relações capital-trabalho é motivo de preocupação e concretização pelos diversos atores sociais, em especial por parte dos operadores do direito, advogados, procuradores, magistrados, professores.
Assunto que tem despertado a atenção no mundo do trabalho é a questão relacionada aos acidentes do trabalho e dos adoecimentos ocupacionais que mancha a trajetória do Brasil, dentre os países civilizados, passando, em razão do reiterado descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho a ser considerado como “Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho”.
Todos sabemos que nossa legislação infortunística é uma das melhores do mundo. Pena que é em seu quotidiano, descumprida, quer por conivência dos órgãos públicos encarregados da fiscalização, quer pela prevalência do interesse patrimonialístico ao arrepio da legislação social vigente no país que obriga o empregador a assegurar meio ambiente laboral sem riscos de acidentes e ou de desenvolvimento de adoecimento ocupacional.
Sabedora a magistrada do trabalho de Joaçaba-SC do quadro de tragédia que a empresa vem ocasionando por seu método de trabalho e produção, gerando uma “legião de lesionados, tudo com comprovação nos autos através das relações de benefícios previdenciários” e visando a concretização da entrega jurisdicional pela efetividade da lei de proteção à Saúde do Trabalhador, de se destacar as conclusões e princípios fundantes aplicados na sentença inédita já proferida pela juíza do Trabalho, Dra. Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba-SC.
O exemplo dessa escorreita Ação Civil Pública intentada em Santa Catarina pelo Ministério Público do Trabalho e subscrita pelo renomado Procurador do Trabalho de Santa Catarina, Sandro Sarda, ACP 1327.2009.012.12.00.0, bem demonstra o relevantíssimo papel social que vem desenvolvendo a instituição no sentido de que a lei foi feita para ser cumprida e observada, cobrando-se do capital sua responsabilidade social por assegurar ao trabalhador trabalho digno e de qualidade em meio ambiente laboral, livre de riscos de acidentes e ou de desenvolvimento de adoecimento ocupacional.
A indústria alimentícia da carne, em especial a do frango/suíno, apesar da altíssima produtividade e lucratividade decorrente de sua atuação quer no mercado interno de consumo, quer no internacional, tem sido reconhecida como uma indústria mutilante que ceifa a vida digna de grande parte de seus empregados, porque implanta maquinários à produção e industrialização que atendem tão somente ao objetivo do lucro a qualquer custo, à alta produtividade, mas não atendendo, na outra ponta, à “ADEQUAÇÃO DA MÁQUINA/DA PRODUÇÃO AO HOMEM – adequação domobiliário ao homem que trabalha; adequação do ritmo da produção ao homem que trabalha; adequação do tempo de trabalho ao homem que trabalha; implementação de pausas durante o trabalho de acordo com o tipo de trabalho e com as necessidades do homem que trabalha”, como reconhece a sentença.
Instrumentalizando o processo e procedência do pedido, relevante ainda observar as conclusões acertadas do Procurador do Trabalho Guilherme Kirtsching da Procuradoria do Trabalho em Joaçaba que esclarece:
“as atuais condições de trabalho são absolutamente incompatíveis com a saúde física e psíquica dos trabalhadores. Cerca de 20% dos trabalhadores da empresa ré vem sendo acometidos de doenças ocupacionais, em razão da inadequação do meio ambiente de trabalho. Há um enorme contingente de jovens empregados acometidos de doenças ocupacionais, com agravos à saúde incompatíveis com esta faixa etária. Existem casos de jovens com 19 anos já acometidos de doenças ocupacionais. Estamos, portanto, a consumir produtos fruto de sofrimento humano, em grave e direta afronta aos princípios constitucionais que asseguram à dignidade humana, à saúde e a vida. A adoção de pausas de recuperação de fadiga, nos termos da NR 17, a redução do tempo de exposição e a adequação do ritmo de trabalho também são medidas indispensáveis e que também são objeto da ação civil pública”.
De se destacar, ainda, o relevantíssimo papel de agente da transformação social que vem sendo desempenhado pelo Ministério Público do Trabalho e pelos Procuradores do Ministério do Trabalho e Emprego, que, preocupados com as já conhecidas condições desajustadas de trabalho dos empregados em frigoríficos, têm atuado em conjunto e ou mesmo individualmente, no sentido da concretização e efetividade da legislação infortunística, exigindo-se do empregador que cumpra com sua obrigação e responsabilidade social, investindo em prevenção, eliminando os riscos do seu meio de produção, deixando de praticar as repudiadas subnotificações acidentárias, bem como as exigências de jornadas exaustivas, repetitivas, estressantes, causa principal dos adoecimentos ocupacionais e preocupantes que envolve o setor.
No mesmo sentido, conclui o Procurador do Trabalho de Santa Catarina Gean Carlo serem as Ler-Dorts (Lesões por esforço repetivivos), bem como as doenças da coluna, as principais causas de tantas mutilações que ocorrem com os trabalhadores nos frigoríficos: “As lesões por esforço repetitivo e doenças da coluna estão entre as principais doenças ocupacionais que acometem os empregados desse setor. “Há vários casos reconhecidos pelo INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social] de doenças do trabalho, principalmente nos pulsos, mãos, ombros, que estão diretamente relacionados ao esforço repetitivo e ao frio. A baixa temperatura diminui o aporte de sangue às extremidades do corpo. Se o trabalho exige esforço das mãos, por exemplo, a tendência é ele sofrer rapidamente lesões nessa parte do corpo”.
Igualmente, Siderlei Oliveira, Presidente da Contac, Confederação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Agroindústrias, Cooperativas de Cereais e Assalariados Rurais, conhecedor profundo do setor e de seus problemas relativos à saúde do trabalhador, reafirma os motivos que levam a tantas mutilações de trabalhadores e infortúnios laborais pelo trabalho estressante, repetivivo e sem pausas na vida do trabalhador em frigoríficos:
“As empresas elevaram suas metas de produção sem ampliar o número de trabalhadores. “Os trabalhadores estão num ritmo insuportável. A máquina dita o ritmo de trabalho no setor agrícola. O trabalhador faz esforço físico repetitivo, durante 8 horas e em ambiente de baixa temperatura. A combinação disso é uma serie de lesões graves, nos tendões, nos ombros, nos membros superiores.”
CONCLUSÃO
Louvamos esse importantíssimo trabalho de cunho social em busca da efetividade da legislação infortunística em nosso país que vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho de modo geral e em especial o que vem sendo executado em Santa Catarina, bem como cumprimentamos o Poder Judiciário Trabalhista pela entrega da justa e equilibrada prestação jurisdicional de mérito, dando procedência à Ação Civil Pública.
Processo número 1327-2009-012-12-00-0
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
A perturbadora mensagem de Hiroshima 65 anos depois da bomba
Editorial: A perturbadora mensagem de Hiroshima 65 anos depois da bomba
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Em Hiroshima, pessoas acendem velas para fazer orações pelas vítimas de bomba
A presença, pela primeira vez neste ano, do secretário-geral das Nações Unidas, do embaixador americano e de agentes diplomáticos do Reino Unido e da França nas cerimônias de rememoração do lançamento da bomba atômica em Hiroshima, no dia 6 de agosto de 1945, certamente tem um valor simbólico. Ela confirma um movimento crescente em favor de um desarmamento nuclear mundial.
Esse gesto vem na sequência da declaração do presidente Obama em Praga, em abril de 2009, pedindo pela “construção de um mundo sem armas nucleares”, ratificada alguns meses mais tarde por uma resolução do Conselho de Segurança que ia no mesmo sentido.
Mas ele só responde parcialmente às expectativas das vítimas de Hiroshima, e, três dias depois, de Nagasaki. Aqueles atingidos pela radiação, dos quais 220 mil (de 540 mil) ainda estão vivos, exigem mais do que o realismo temperado de aspirações ao desarmamento das potências nucleares: eles pedem por uma abolição total de uma arma que decuplicou a sanha assassina do ser humano.
O embaixador americano, John Roos, não foi até Hiroshima para rezar por aqueles afetados pela bomba, mas para “prestar homenagem a todas as vítimas da Segunda Guerra Mundial”.
Os Estados Unidos nunca apresentaram desculpas por esses ataques considerados “necessários” para abreviar a guerra. Indispensáveis? Em agosto de 1945, o exército imperial foi vencido, e sua marinha e sua defesa aérea, aniquiladas: em sua autobiografia, o general Dwight Eisenhower, que foi presidente dos Estados Unidos, acredita que “recorrer à bomba foi inútil”.
Cerimônia no Japão recorda os 65
anos do primeiro bombardeio atômico
Os bombardeios nucleares sobre Hiroshima e Nagasaki não se “reduzem” a dois dias de horror, nos quais cerca de 220 mil habitantes perderam a vida.
Durante anos, as vítimas da radiação foram largadas à sua sorte e ficaram praticamente sem cuidados em razão do segredo que os Estados Unidos mantinham sobre os efeitos da bomba. Por muito tempo, ignorou-se como cuidar dessas terríveis queimaduras, como conter as hemorragias dessas almas torturadas.
O medo de que a irradiação fosse contagiosa fez das vítimas seres desumanizados, ostracizados por seus vizinhos, rejeitados pelos empregadores. Até 1957, eles não receberam nenhuma assistência social. É esse mosaico de sofrimentos e de dramas individuais silenciosos que constitui a memória de Hiroshima e Nagasaki.
Apesar da trágica singularidade de seu destino, aqueles afetados pela radiação mantiveram comoventes correspondências com outras vítimas civis da guerra. Só se pode desejar, como escreveu o diário “Asahi Shimbun”, que o maior valor simbólico dado a essa solenidade de 2010 não venha a ser somente “o acontecimento de um verão”.
A China, infelizmente, não enviou nenhum representante à cerimônia de Hiroshima. Nenhuma explicação foi oferecida por Pequim, mas essa ausência lembra que os japoneses, por sua vez, ainda têm dificuldade em reexaminar seu passado militarista. Na Ásia, nos países que foram alvo da agressão nipônica, essa ferida também continua aberta.
Detectada nos Estados Unidos a maior "fuga" de plantas transgênicas
Detectada nos Estados Unidos a maior "fuga" de plantas transgênicas
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Campo de canola na Dakota do Norte, EUA
O mais provável é que tenham sido sementes que caíram de um caminhão, ainda que não se possa descartar que tenha sido uma simples polinização. O caso é que o campo de Dakota do Norte está repleto de canola transgênica, segundo acaba de descobrir uma equipe da Universidade do Arkansas.
Ao todo, 80% das plantas analisadas tinham genes introduzidos artificialmente. O tamanho da fuga “não tem precedentes”, disse Cynthia Sagers, ecóloga da Universidade que dirigiu o trabalho.
Em 20 anos de cultivos transgênicos – sempre muito regulados – houve alguns casos desse tipo de contaminação no meio ambiente no Reino Unido, Japão e Canadá, mas sempre em pequena quantidade e normalmente próximo de portos ou estradas por onde passaram as sementes modificadas geneticamente. Mas esta é a primeira vez que isso acontece nos Estados Unidos (o principal produtor deste tipo de cultivos, com quase 50% da safra mundial), e sobretudo, de uma forma tão ampla.
A prova definitiva de que este tipo de fuga não é recente é que existem dois tipos de canola transgênica, uma da Monsanto resistente a um herbicida (glifosfato) e outra da Bayer resistente a outro (glufosinato). Mas, além disso, foram encontradas duas plantas com ambos os genes, o que indica que houve tempo para que as plantas dos dois tipos cruzassem.
Reações
A descoberta reabriu o debate entre os defensores e os críticos da tecnologia de transgênicos, que é muito criticada na Europa. Para os primeiros, o fato de que estas plantas tenham convivido com as naturais por bastante tempo no meio ambiente e não tenham sido detectadas por produzir algum tipo de efeito no entorno é uma prova de que são cultivos que não apresentam nenhum perigo.
Mas os ecologistas dizem que esta descoberta é uma mostra de que, por mais restrições que se coloquem, não há como evitar que um erro facilite a mistura desses cultivos com os naturais, e sua abundância mostra que elas têm vantagens ao competir com as plantas silvestres. Além disso, afirmam que a canola capaz de sobreviver a dois dos herbicidas mais conhecidos é um risco para outros cultivos.
Hiroshima luta para manter viva a memória do ataque nuclear
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Japoneses lembram os 65 anos da explosão da bomba atômica
Grande parte de Hiroshima foi destruída há 65 anos no primeiro ataque nuclear do mundo. A bomba, lançada por um avião da Força Aérea dos EUA, matou dezenas de milhares de pessoas e destruiu uma geração inteira na cidade. Seis décadas mais tarde, Hiroshima luta para manter viva a memória do ataque.
A bomba nuclear e pequenas garças de origami – para Kyoko Niiyama, estas duas imagens são inseparáveis. “Cada um dos pássaros de papel conta uma história triste da minha cidade, mas eles também representam suas esperanças e forças”, diz a moça de 20 anos de idade.
Quando ela estava na escola, também tentou fazer suas próprias garças de dobradura, conta. Assim como Sadoko Sasaki fez no passado. Todas as crianças de Hiroshima conhecem a história de Sasaki – e classes inteiras fazem peregrinações todos os anos para a parte do Memoria da Paz de Hiroshima que é dedicada a ela, onde penduram suas garças de origami em cordões.
Sadoko Sasaki tinha dois anos de idade quando a primeira bomba explodiu em sua cidade natal. Ela morreu aos 12 de leucemia, uma doença da qual muitas crianças foram vítimas por causa da radiação da bomba. Durante seus últimos dias no hospital, uma amiga disse a Sasaki que qualquer pessoa que fizesse mil origamis de garça poderia fazer um pedido a Deus.
Ela usou embalagens, jornais e revistas como papel para origami. Outros pacientes e amigos trouxeram folhas de pepel. A menina de 12 anos dobrou origamis incansavelmente, dia e noite. Ela conseguiu fazer as mil garças dentro de um mês. Mas seu desejo de se recuperar nunca foi concedido. Sasaki morreu em 25 de outubro de 1955. Quando seus pais a encorajaram a comer mais no dia em que ela morreu, ela pediu chá e arroz. “É muito gostoso”, foram as últimas palavras da menina.
Kyoko Niiyama conhece bem a história, mas às vezes ela ainda tem dificuldades de se controlar quando a conta. Possivelmente porque isso a faz lembrar de sua própria avó, que também é uma “hibakusha”, a palavra japonesa que descreve os sobreviventes das bombas nucleares em Hiroshima e Nagasaki.
Uma das histórias que sua avó contou para ela sobre o dia 6 de agosto de 1945 foi sobre seu tataravô, cujo corpo nunca foi encontrado. Ou seu corpo foi queimado a ponto de não ser reconhecido ou foi totalmente incinerado pela explosão. “Minha avó ainda diz que ela nunca será capaz de aceitar a morte de seu pai porque o destino dele nunca foi esclarecido”, diz a garota de 20 anos. “É uma dor que nunca vai embora.”
Será que Hollywood um dia fará um filme objetivo sobre Hiroshima?
“Hiroshima é uma cidade especial com uma mensagem”, diz Niiyama, que quer ser jornalista. Atualmente ela faz estágio no Museu do Memorial da Paz em Hiroshima. É um prédio enorme e moderno, preenchido com mostras do inimaginável. Um dos itens em exibição é uma caixa de vidro com garças que foram dobradas por Sadoko Sasaki. O museu também está cheio de fotos, modelos gigantes e até telhas que derreteram com o calor da tempestade de fogo gerada pela explosão.
As peças expostas no museu são muito comoventes, e isso é importante para Niiyama. “Não podemos esquecer o passado”, diz ela. “É claro que também precisamos lembrar os crimes que foram cometidos por nossos militares durante a 2ª Guerra Mundial”. Mesmo 65 anos depois do fim da guerra, o Japão ainda tem dificuldades de aceitar sua própria história.
Mas este não é um problema exclusivo do Japão. Niiyama descobriu isso durante um ano fora, quando estudou num colégio nos Estados Unidos. “Para mim, a mensagem de Hiroshima não é uma acusação, mas um aviso pela paz e contra a bomba atômica”, diz ela. “Eu gostaria muito de ter contado a meus colegas nos EUA sobre minha cidade natal e sua história”, diz ela. Mas as pessoas tinham pouco interesse nessas histórias, conta.
Niiyama disse que sua experiência foi de que a os EUA contam a história através de filmes exagerados como “Pearl Harbor”. Ela diz que percebeu uma falta de discussões reais sobre o lançamento das bombas atômicas em Hiroshima e Nagasaki. “Provavelmente vamos ter que esperar uma eternidade para ver um filme de Hollywood objetivo sobre as vítimas de Hiroshima”, diz Niiyama, desapontada.
Hiroshima lentamente esquece sua própria história
Mas até mesmo Hiroshima, a cidade onde a primeira bomba atômica foi lançada, está começando a esquecer lentamente seu passado. “Tudo o que preciso fazer é olhar para meu irmão de 16 anos”, diz ela. “O lançamento da bomba é apenas uma coisa do passado distante para ele e outras pessoas de sua idade. Ele nem para para ouvir as histórias de nossa avó”, diz ela.
Niiyama então nos guia pelo grande parque do memorial, que tem vários monimentos incluindo o Sino da Paz, e o chamado Domo Bomba-A. O memorial é composto pelas ruínas de um dos poucos edifícios cujas paredes permaneceram em pé depois do lançamento da bomba, embora as pessoas por trás daquelas paredes tenham sido incineradas. Agora o domo de aço do prédio aponta para o céu nublado. A cena ainda tem o poder de chocar.
“Às vezes casais tiram fotos na frente dele, sorrindo”, diz Kyoko Niiyama, que acha isso “bizarro”. Um restaurante caro à margem do rio fica localizado a poucos metros do monumento pela paz.
A Hiroshima atual começa atrás do memorial pela paz do Domo Bomba-A. Com seus novos arranha-céus e fachadas, tudo muito limpo e de certa forma insosso, ela parece uma típica cidade japonesa, e talvez seja até mesmo um pouco mais sofisticada e moderna do que cidades em outras partes do país. A cidade tem um grande centro comercial coberto e um bairro lazer onde grupos de funcionários bêbados cambaleiam para dentro de táxis na madrugada. Sinais de neon ficam acesos no centro da cidade à noite, e máquinas fazem um barulho ensurdecedor nos cassinos. Outdoors promovem o time de beisebol local, Hiroshima Toyo Carp, que joga na principal liga japonesa.
Quanto aos pontos turísticos, a bomba não poupou muitos. Um castelo no centro da cidade foi reconstruído. Há também uma velha árvore de gynkgo, que a primeira vista não parece uma atração turística. Ela fica em Shukkei-en, um belo jardim com um lado cheio de carpas valiosas. O parque, que foi originalmente construído no século 17, teve de ser reconstruído depois que a bomba o transformou num deserto. Depois da explosão, as pessoas se jogavam no lago de Shukkei-en para esfriar suas queimaduras e beber a água. Tudo que havia no jardim foi queimado – mas a árvore de ginkgo sobreviveu. “Isso não é um pequeno milagre?”, pergunta a estudante.
“Seria terrível esquecer a história da cidade”
Niiyama nos leva a um tradicional restaurante com cozinha aberta. “Aqui você pode comer panquecas okonomiyaki que são típicas da minha cidade”, diz ela, com orgulho. As tradições são importantes para ela, especialmente porque a bomba quase acabou com a velha Hiroshima. “Para mim, Hiroshima é minha cidade natal onde me sinto confortável, mesmo que muitas pessoas em todo o mundo associem, inevitavelmente, o nome Hiroshima à bomba atômica”. Essa associação pode ser triste, mas de certa forma também é boa, explica a estudante. “Seria terrível esquecer a história da cidade”, diz ela, enquanto o cozinheiro coloca camadas de ingredientes frescos numa panqueca. “Então todas as mortes teriam sido totalmente em vão.”
Em 6 de agosto, Hiroshima toma uma atitude contra o esquecimento. Todos os anos, no aniversário da bomba, a cidade realiza uma grande cerimônia com dezenas de milhares de visitantes no Parque do Memorial da Paz de Hiroshima. “E muitas escolas continuam a examinar o tema”, diz Niiyama.
Por exemplo, a escola pública de segundo grau Motomachi participou de um projeto de arte com os hibakusha, em que as testemunhas vivas contaram aos alunos sobre a bomba. As telas que os alunos pintaram depois foram inquietantes e intensas. Miho Tokunaga, de 17 anos, criou um quadro que mostrava pessoas queimadas na explosão cruzando uma ponte. As figuras nuas e sangrando parecem fantasmas. Não parece que o quadro foi feito por uma adolescente.
“Ficou claro para mim que, não importava o quanto eu tentasse, eu nunca faria justiça às tristes histórias da senhora Watanabe, uma das hibakusha”, disse a estudante, séria. Ela viajou para o local que retrata na pintura para vê-la ao vivo. “Pela primeira vez eu de fato me conscientizei do que aconteceu no passado, porque uma das sobreviventes me contou”. Antes disso, ela admite que não pensava muito sobre o assunto. “Mas o que acontecerá quando não houver mais testemunhas vivas? Acho que muitas pessoas esquecerão.”
É uma preocupação compartilhada por Hotsuma Abe, aposentado que trabalha como professor meio período na escola Motomachi. “Fiquei chocado quando fiquei sabendo que algumas escolas em Hiroshima tiraram do currículo suas aulas sobre a paz”, diz o professor.
Sobreviventes ainda morrem de câncer
Para o médico Hiroo Dohy, entretanto, esquecer é impossível. Ele é chefe da divisão para os sobreviventes da bomba atômica no Hospital da Cruz Vermelha em Hiroshima. O hospital já estava lá quando a bomba caiu em Hiroshima e foi severamente destruído na explosão. Embora muitos enfermeiros e médicos tenham morrido, e a equipe sobrevivente não soubesse o que havia acontecido com seus parentes, o hospital continuou funcionando. Isto é motivo de orgulho no hospital até hoje. Só em 1993 os edifícios antigos foram substituídos por um novo.
No setor para sobreviventes da bomba atômica do hospital, as vítimas ainda sofrem e morrem décadas depois da bomba. Ainda hoje o hospital tem pacientes que foram vítimas da radiação a qual foram expostos, que sofrem de câncer de tireóide, pulmão, seios ou genitais, entre outras doenças. “Quanto mais próximos estavam do epicentro na época, maior é o risco de que terão uma doença”, explica Hiroo Dohy. O medo do câncer é algo que acompanha muitos hibakusha por toda a vida.
Parte do antigo prédio foi preservada na frente da entrada do hospital. Foi mantida como uma espécie de monumento, junto com a estrutura de metal retorcida do prédio, para lembrar as pessoas da força da onda explosiva. “Isso também faz parte da minha cidade”, diz Niiyama. “A maioria dos pontos turísticos contam uma história triste.”
Tradução: Eloise De Vylderquarta-feira, 4 de agosto de 2010
Juiz derruba proibição a casamento gay na Califórnia; caso deve ir a Suprema Corte
04/08/2010 - 20h26
Juiz derruba proibição a casamento gay na Califórnia; caso deve ir a Suprema Corte
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DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS
Atualizado às 21h35.
Um juiz federal derrubou nesta quarta-feira uma proibição ao casamento entre pessoas do mesmo sexo na Califórnia, Estados Unidos, dando uma vitória temporária aos defensores dos direitos gays em uma batalha judicial que, provavelmente, será decidida pela Suprema Corte do país.
Preso e travesti casam-se em prisão na Argentina sob nova lei
Oposição apresenta projeto para instaurar casamento gay no Chile
Argentina celebra primeiro casamento entre mulheres no país
Eric Risberg/AP | ||
Manifestantes comemoram a decisão do juiz federal, que derrubou proibição de casamento gay na Califórnia |
Em novembro de 2008, os eleitores da Califórnia aprovaram com 52% de votos a Proposição 8, uma emenda constitucional definindo o casamento como sendo entre um homem e uma mulher.
Em maio de 2009, dois casais gays entraram com um processo alegando que a Proposição 8 violava seus direitos constitucionais ao devido processo legal e direitos iguais.
A decisão do juiz Vaughn Walker marca o primeiro desafio à corte federal ligado a uma lei estadual que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Os dois principais advogados na disputa judicial na Califórnia são Ted Olson e David Boies. Eles já se enfrentaram na Suprema Corte em uma famosa batalha, para definir o resultado da disputada eleição presidencial americana de 2000, após a polêmica recontagem de votos no Estado da Flórida. Naquele caso, Al Gore perdeu, e George W. Bush foi para a Casa Branca.
Ambos os lados já disseram que apelariam, independentemente do resultado de hoje. O caso deve então ir para a Corte de Apelações, e então para a Suprema Corte, se as cortes de justiça superiores aceitarem revisá-lo.
COMEMORAÇÃO
Do lado de fora da corte em San Francisco, houve comemoração entre os cerca de 70 apoiadores do casamento gay, carregando pequenas bandeiras dos EUA e uma bandeira do movimento gay. "Estou emocionado", disse Steven Ray Davis. "Ainda temos um longo caminho a percorrer."
O governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger --que disse pessoalmente apoiar o casamento gay, mas que iria se submeter à vontade dos eleitores e da justiça-- declarou que a decisão "afirma as proteções e salvaguardas completas que acredito que todos merecem".
Jeff Chiu/AP | ||
Sheree Red Bornand, à direita, abraça Aidan Dunn após ouvir a decisão do juiz de derrubar a polêmica Proposição 8 da Califórnia |
DIVISÃO
"A Proposição 8 fracassa em avançar em qualquer base racional ao separar gays e lésbicas pela negação da autorização do casamento. De fato, as evidências mostram que a Proposição 8 não faz nada mais que preservar na Constituição da Califórnia a noção de que casais de sexos opostos são superiores a casais do mesmo sexo", escreveu o juiz em meio a 136 páginas de sua decisão, explicando porque a proibição é inconstitucional.
"Porque a Proposição 8 coloca gays e lésbicas em desvantagem sem nenhuma justificativa racional, a Proposição 8 viola a Cláusula de Proteção Igual da 14ª Emenda", decidiu o juiz.
Walker ouviu 13 dias de testemunhos e argumentos desde janeiro para decidir se o Estado pode proibir o casamento gay.
A decisão, já amplamente esperada, marca uma virada em um debate social que tem dividido o público americano e o cenário político.
A vida pessoal do juiz pode virar motivo de polêmica, já que várias matérias publicadas afirmam que ele é gay, segundo o jornal "The New York Times".
Defensores dos direitos dos gays e ativistas civis lançaram a batalha judicial como uma luta por direitos iguais, enquanto os opositores, incluindo muitos conservadores religiosos, veem o casamento entre pessoas do mesmo sexo como uma ameaça à família tradicional.
LEI
Nos EUA, 39 Estados têm leis explicitamente proibindo o casamento gay --30 adotadas em suas constituições.
Cinco Estados e o Distrito de Columbia reconhecem o casamento gay --Iowa, Connecticut, New Hampshire, Vermont e Massachusetts.
No começo do mês passado, um juiz federal em Massachusetts determinou que uma lei federal de 1996, o Ato de Defesa do Casamento, que nega o reconhecimento federal a casamentos gays, mesmo em Estados onde é permitido, é inconstitucional.
O governo federal tem 60 dias para decidir se apela da decisão.
http://www1.folha.uol.com.br/mundo/777784-preso-e-travesti-casam-se-em-prisao-na-argentina-sob-nova-lei.shtml
04/08/2010 - 17h41
Preso e travesti casam-se em prisão na Argentina sob nova lei
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DA FRANCE PRESSE, EM MENDOZA
Um preso condenado por roubo agravado e um travesti se casaram nesta quarta-feira em uma prisão na província de Mendoza, no oeste da Argentina, após a sanção de uma lei que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo na Argentina.
Osvaldo Martín Torres, 40, e o travesti "Diana" Acuña Talquenca, 42, foram casados pela oficial de justiça Antonia Pinelli.
Os dois se conheceram há dez anos, quando ocupavam o mesmo pavilhão na penitenciária Boulogne sur Mer, da cidade de Mendoza, 1.000 km a oeste de Buenos Aires. Acuña Talquenca estava preso por homicídio, segundo Torres, que foi condenado a 11 anos por roubo agravado e deve ser solto em um ano.
"Diana me tirou das drogas, dos comprimidos, da violência. Eu estava perdido e ela me recuperou", disse Torres sobre seu parceiro.
A cerimônia simples contou com a presença de familiares, no salão de jogos do presídio Almafuerte, no Departamento de Luján de Cuyo, 50 km a norte de Mendoza, capital da província.
Uma das testemunhas não chegou ao local, por isso o casal pediu que outro preso o substituísse.
Outro travesti, chamado "Carla", cuidou do arroz que foi jogado por quatro presos ao final do casamento. Na hora de cortar o bolo, "Diana" pegou a faca, já que Torres é proibido de portar armas.
Também nesta quarta-feira, em Tucumán (norte), casaram-se o diretor de Turismo do município de Bella Vista, Juan Carlos Lizarraga, e o vereador Rodolfo Humano, que em 2003 tornou-se o primeiro travesti a assumir um cargo eletivo na Argentina.
LEI
A Argentina tornou-se o primeiro país da América Latina a autorizar o casamento entre gays no no último dia 14, em meio a confrontos entre grupos de apoio e contra num debate que durou 15 horas no Parlamento.
A lei autoriza, em nível nacional, o casamento entre pessoas do mesmo sexo e lhes dá os mesmos direitos que os dados aos casais heterossexuais, como adoção e benefícios sociais. A medida foi sancionada pela presidente Cristina Kirchner no dia 21.
O projeto sofria grande oposição da Igreja Católica, que reuniu milhares de pessoas em uma marcha pelo casamento entre homem e mulher durante a votação.
Na Argentina, a Lei de União Civil da cidade de Buenos Aires, aprovada no final de 2002, foi o primeiro antecedente no país. Apenas quatro cidades argentinas admitiam a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
Desde dezembro, pelo menos oito casais homossexuais se casaram no país mediante recursos judiciais, mas alguns enlaces foram posteriormente cancelados.
A aprovação da medida atraiu casais gays estrangeiros, que passaram a fazer consultas sobre a possibilidade de se casar na Argentina.