terça-feira, 1 de abril de 2008

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Ação violenta da PM em desocupação de área gera indenização

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 10 mil à Adenir Macedo da Silva. Segundo os autos, em maio de 2005, Macedo foi agredido por policiais militares que tentavam desocupar um loteamento com chutes, socos e spray de pimenta. Ele sustentou ainda que, em conseqüência das agressões físicas, deu entrada no hospital com princípio de infarto e traumatismos múltiplos na face com instabilidade da mandíbula. Macedo da Silva ficou internado por seis dias. Diante das agressões, o lado direito de seu rosto ainda apresenta dormência, com a necessidade de tratamento protético fixo. Condenado em 1º Grau, o Estado apelou ao TJ. Argumentou que a ação dos policiais foi inevitável em razão da atitude de Macedo, que armado com marreta teria desacatado a ordem policial de desocupação. Sustentou ainda que os policiais tentaram apenas imobilizá-lo, mas ao contrário do pretendido, ele caiu com a face no chão, o que ocasionou os ferimentos. Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, as provas testemunhais são bastante claras para demonstrar como agiram os policiais para resolver a desocupação do terreno. “A ação, consubstanciada na abordagem violenta, o dano, percebido pelas lesões físicas, pelo estado de grande pavor e apreensão e pelas despesas com o tratamento; não há imaginar que os traumas suportados por Macedo provenham de outra causa que não da ação desmedida dos policiais”, finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2007.058115-4)
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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